Calculadora de INSS para Autônomo e Facultativo
Compare os planos de 20%, 11% e 5% e veja o que cada um garante.
Seus dados
Define a alíquota e a que benefícios você tem direito.
Entre o mínimo e o teto. Nos planos de 11% e 5% é sempre o mínimo.
São R$ 324,20 por mês, ou R$ 3.890,40 no ano. O plano normal é o único que conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição e o único que permite benefício acima do mínimo — é mais caro justamente por isso.
Memória de cálculo
contribuição = salário de contribuição × alíquota do plano
- 1Definir o salário de contribuiçãoR$ 1.621,00, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 → R$ 1.621,00
- 2Aplicar a alíquotaR$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20
Valores de julho/2026: mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. O recolhimento é feito por GPS ou pelo carnê, no código correspondente ao plano, até o dia 15 do mês seguinte. Quem presta serviço a empresa não recolhe por conta própria: a empresa desconta 11% na fonte e o valor entra como contribuição do plano normal.
Como calcular a contribuição do INSS por conta própria passo a passo
- 1
Escolha o plano
Ele define a alíquota e o que a contribuição garante.
- 2
Defina o salário de contribuição
Só no plano normal — nos outros é sempre o salário mínimo.
- 3
Compare os três valores
O resultado mostra quanto custaria em cada plano.
O que se ganha e o que se perde em cada plano
O plano normal, de 20%, é o único completo: permite contribuir sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto, conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição e é o único que pode gerar benefício acima de um salário mínimo.
Os planos de 11% e 5% são mais baratos porque entregam menos. Ambos garantem aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte — todos limitados a um salário mínimo — mas nenhum dos dois conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem pode usar cada um
O plano simplificado de 11% está aberto ao contribuinte individual que trabalha por conta própria e ao segurado facultativo, como estudantes e donas de casa que querem manter a cobertura previdenciária.
Os 5% são exclusivos do facultativo de baixa renda: pessoa sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, em família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos. É um plano restrito, e a inscrição precisa estar atualizada.
- 20%: cobertura completa, valor livre entre mínimo e teto
- 11%: só sobre o mínimo, sem tempo de contribuição
- 5%: exclusivo do facultativo baixa renda no CadÚnico
- Quem presta serviço a empresa tem 11% descontado na fonte
Dá para mudar de plano depois
É possível migrar do plano simplificado para o normal a qualquer momento, complementando a diferença de 9 pontos percentuais das competências já pagas, com juros. Muita gente faz isso perto de completar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
A complementação é retroativa e cresce com o tempo por causa dos juros, então adiar a decisão sai caro. Quem já sabe que pretende usar tempo de contribuição raramente compensa começar pelo plano simplificado.
Contribuir acima do teto não adianta
O salário de contribuição é limitado ao teto do INSS, e o benefício também. Contribuir sobre valor maior não é possível, e a renda que passa disso simplesmente não é coberta pela Previdência pública.
Quem quer aposentadoria acima do teto precisa de previdência complementar — PGBL, VGBL ou plano fechado. O PGBL, em particular, permite deduzir até 12% da renda tributável na declaração completa, o que costuma fazer a diferença no cálculo.
Contribuição mensal em 2026, com mínimo de R$ 1.621,00
| Plano | Salário de contribuição | Mensal | No ano |
|---|---|---|---|
| Normal (20%) | R$ 1.621,00 | R$ 324,20 | R$ 3.890,40 |
| Normal (20%) | R$ 4.000,00 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
| Normal (20%) | R$ 6.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
| Normal (20%) | R$ 8.475,55 (teto) | R$ 1.695,11 | R$ 20.341,32 |
| Simplificado (11%) | R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | R$ 2.139,72 |
| Baixa renda (5%) | R$ 1.621,00 | R$ 81,05 | R$ 972,60 |
Fonte: Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 vigentes em 2026. Alíquotas da Lei 8.212/1991, art. 21.
Perguntas frequentes
Quanto o autônomo paga de INSS?
Vinte por cento sobre o salário de contribuição escolhido, entre o mínimo e o teto — ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, que dá menos direitos.
Qual a diferença entre 20% e 11%?
O plano de 11% é limitado ao salário mínimo, gera benefício de no máximo um mínimo e não conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição. O de 20% não tem nenhuma dessas restrições.
Quem pode pagar 5%?
Apenas o facultativo de baixa renda: pessoa sem renda própria dedicada ao trabalho doméstico na própria casa, em família no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos.
Dá para mudar do plano de 11% para o de 20%?
Sim, complementando os 9 pontos percentuais de diferença das competências já pagas, com juros. Quanto mais tarde, mais cara a complementação.
Contribuir sobre valor maior aumenta a aposentadoria?
Até o teto, sim. Acima dele não — o salário de contribuição e o benefício são ambos limitados ao teto do INSS.
Quem presta serviço a empresa também recolhe?
Não por conta própria. A empresa desconta 11% na fonte e recolhe, e esse valor entra como contribuição do plano normal.
Até quando pagar a guia?
Até o dia 15 do mês seguinte à competência. Atraso pode ser regularizado com juros, mas contribuição do facultativo em atraso tem regras próprias de aceitação.
Fontes e transparência
- Lei 8.212/1991, art. 21 — alíquotas do contribuinte individual e facultativo
- Emenda Constitucional 103/2019 — regras de contribuição e complementação
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.