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Impostos

Calculadora de INSS para Autônomo e Facultativo

Compare os planos de 20%, 11% e 5% e veja o que cada um garante.

Seus dados

Define a alíquota e a que benefícios você tem direito.

Entre o mínimo e o teto. Nos planos de 11% e 5% é sempre o mínimo.

Plano normal sobre R$ 1.621,00Vale para todos os benefícios
R$ 324,20por mês

São R$ 324,20 por mês, ou R$ 3.890,40 no ano. O plano normal é o único que conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição e o único que permite benefício acima do mínimo — é mais caro justamente por isso.

Plano escolhidoPlano normal
Salário de contribuiçãoR$ 1.621,00
Alíquota do plano20%
Contribuição mensalR$ 324,20
Contribuição em 12 mesesR$ 3.890,40
Conta para aposentadoria por tempo de contribuiçãoSim
Benefício máximo que a contribuição pode gerarR$ 1.621,00
Plano simplificado (11%)R$ 178,31
Facultativo baixa renda (5%)R$ 81,05

Memória de cálculo

contribuição = salário de contribuição × alíquota do plano

  1. 1Definir o salário de contribuiçãoR$ 1.621,00, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 → R$ 1.621,00
  2. 2Aplicar a alíquotaR$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20

Valores de julho/2026: mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. O recolhimento é feito por GPS ou pelo carnê, no código correspondente ao plano, até o dia 15 do mês seguinte. Quem presta serviço a empresa não recolhe por conta própria: a empresa desconta 11% na fonte e o valor entra como contribuição do plano normal.

Resposta rápida
São três planos: 20% sobre o valor que você escolher entre o mínimo e o teto, 11% sobre o salário mínimo, ou 5% para o facultativo de baixa renda. Só o plano de 20% conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição e permite benefício acima do mínimo.

Como calcular a contribuição do INSS por conta própria passo a passo

  1. 1

    Escolha o plano

    Ele define a alíquota e o que a contribuição garante.

  2. 2

    Defina o salário de contribuição

    Só no plano normal — nos outros é sempre o salário mínimo.

  3. 3

    Compare os três valores

    O resultado mostra quanto custaria em cada plano.

O que se ganha e o que se perde em cada plano

O plano normal, de 20%, é o único completo: permite contribuir sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto, conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição e é o único que pode gerar benefício acima de um salário mínimo.

Os planos de 11% e 5% são mais baratos porque entregam menos. Ambos garantem aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte — todos limitados a um salário mínimo — mas nenhum dos dois conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem pode usar cada um

O plano simplificado de 11% está aberto ao contribuinte individual que trabalha por conta própria e ao segurado facultativo, como estudantes e donas de casa que querem manter a cobertura previdenciária.

Os 5% são exclusivos do facultativo de baixa renda: pessoa sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, em família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos. É um plano restrito, e a inscrição precisa estar atualizada.

  • 20%: cobertura completa, valor livre entre mínimo e teto
  • 11%: só sobre o mínimo, sem tempo de contribuição
  • 5%: exclusivo do facultativo baixa renda no CadÚnico
  • Quem presta serviço a empresa tem 11% descontado na fonte

Dá para mudar de plano depois

É possível migrar do plano simplificado para o normal a qualquer momento, complementando a diferença de 9 pontos percentuais das competências já pagas, com juros. Muita gente faz isso perto de completar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação é retroativa e cresce com o tempo por causa dos juros, então adiar a decisão sai caro. Quem já sabe que pretende usar tempo de contribuição raramente compensa começar pelo plano simplificado.

Contribuir acima do teto não adianta

O salário de contribuição é limitado ao teto do INSS, e o benefício também. Contribuir sobre valor maior não é possível, e a renda que passa disso simplesmente não é coberta pela Previdência pública.

Quem quer aposentadoria acima do teto precisa de previdência complementar — PGBL, VGBL ou plano fechado. O PGBL, em particular, permite deduzir até 12% da renda tributável na declaração completa, o que costuma fazer a diferença no cálculo.

Contribuição mensal em 2026, com mínimo de R$ 1.621,00

PlanoSalário de contribuiçãoMensalNo ano
Normal (20%)R$ 1.621,00R$ 324,20R$ 3.890,40
Normal (20%)R$ 4.000,00R$ 800,00R$ 9.600,00
Normal (20%)R$ 6.000,00R$ 1.200,00R$ 14.400,00
Normal (20%)R$ 8.475,55 (teto)R$ 1.695,11R$ 20.341,32
Simplificado (11%)R$ 1.621,00R$ 178,31R$ 2.139,72
Baixa renda (5%)R$ 1.621,00R$ 81,05R$ 972,60

Fonte: Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 vigentes em 2026. Alíquotas da Lei 8.212/1991, art. 21.

Perguntas frequentes

Quanto o autônomo paga de INSS?

Vinte por cento sobre o salário de contribuição escolhido, entre o mínimo e o teto — ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, que dá menos direitos.

Qual a diferença entre 20% e 11%?

O plano de 11% é limitado ao salário mínimo, gera benefício de no máximo um mínimo e não conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição. O de 20% não tem nenhuma dessas restrições.

Quem pode pagar 5%?

Apenas o facultativo de baixa renda: pessoa sem renda própria dedicada ao trabalho doméstico na própria casa, em família no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos.

Dá para mudar do plano de 11% para o de 20%?

Sim, complementando os 9 pontos percentuais de diferença das competências já pagas, com juros. Quanto mais tarde, mais cara a complementação.

Contribuir sobre valor maior aumenta a aposentadoria?

Até o teto, sim. Acima dele não — o salário de contribuição e o benefício são ambos limitados ao teto do INSS.

Quem presta serviço a empresa também recolhe?

Não por conta própria. A empresa desconta 11% na fonte e recolhe, e esse valor entra como contribuição do plano normal.

Até quando pagar a guia?

Até o dia 15 do mês seguinte à competência. Atraso pode ser regularizado com juros, mas contribuição do facultativo em atraso tem regras próprias de aceitação.

Fontes e transparência

  • Lei 8.212/1991, art. 21 — alíquotas do contribuinte individual e facultativo
  • Emenda Constitucional 103/2019 — regras de contribuição e complementação

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.