Calculadora de Salário Líquido CLT
Descubra quanto do seu salário bruto realmente cai na conta, com INSS e IRRF detalhados.
Seus dados
O valor registrado na carteira, antes de qualquer desconto.
Filhos e outros dependentes declarados no imposto de renda.
Vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão.
Com esse salário, você está isento de imposto de renda na fonte. O único desconto obrigatório é o INSS.
Memória de cálculo
Líquido = Bruto − INSS − IRRF − outros descontos
- 1INSS — faixa até R$ 1.621,00 (7,5%)R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,57
- 2INSS — faixa até R$ 2.902,84 (9,0%)R$ 1.281,84 × 9,0% = R$ 115,37
- 3INSS — faixa até R$ 4.354,27 (12,0%)R$ 597,16 × 12,0% = R$ 71,66
- 4Total de INSSR$ 121,57 + R$ 115,37 + R$ 71,66 = R$ 308,60
- 5Base do IRRF (desconto simplificado, mais vantajoso)R$ 3.500,00 − R$ 607,20 = R$ 2.892,80
- 6IRRF pela tabela — faixa de 15,0%R$ 2.892,80 × 15,0% − R$ 394,16 = R$ 39,76
- 7Redutor da Lei 15.270/2025 — isenção até R$ 5.000,00R$ 39,76 − R$ 39,76 = R$ 0,00
- 8Salário líquidoR$ 3.500,00 − R$ 308,60 − R$ 0,00 = R$ 3.191,40
INSS conforme tabela de janeiro/2026 e IRRF conforme tabela de janeiro/2026. O cálculo considera salário mensal de contrato CLT e não inclui FGTS (que é depositado pelo empregador, não descontado de você).
Como calcular o salário líquido passo a passo
- 1
Comece pelo salário bruto
É o valor registrado na carteira de trabalho, antes de qualquer desconto — não o que você recebe hoje.
- 2
Calcule o INSS por faixas
Cada faixa incide só sobre a parcela do salário que cai dentro dela. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a alíquota da sua faixa.
- 3
Encontre a base do IRRF
Subtraia do bruto o INSS e a dedução por dependente. Se o desconto simplificado for mais vantajoso, a lei permite usá-lo no lugar.
- 4
Aplique a faixa do imposto de renda
Multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir da tabela.
- 5
Subtraia os demais descontos
Vale-transporte, plano de saúde e adiantamentos saem depois dos descontos obrigatórios.
Por que o desconto parece tão alto
Muita gente estranha a diferença entre o que foi combinado e o que cai na conta. Dois descontos são obrigatórios em todo contrato CLT: a contribuição previdenciária (INSS) e o imposto de renda retido na fonte (IRRF).
O INSS não é um imposto perdido — é o que garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Já o IRRF é adiantamento do imposto anual, e parte dele pode voltar na declaração.
Como funciona o INSS progressivo
Desde 2020 o INSS é progressivo, como o imposto de renda. Isso significa que a alíquota da sua faixa não incide sobre o salário inteiro: cada fatia do salário é tributada pela alíquota da faixa em que ela cai.
Por isso alguém na faixa de 14% quase nunca paga 14% do salário. A alíquota efetiva — o que você realmente paga em relação ao bruto — é sempre menor, e é ela que esta calculadora mostra.
- A primeira fatia paga 7,5%, independentemente do seu salário total
- Só a parcela acima de cada limite paga a alíquota seguinte
- Acima do teto, a contribuição para de crescer
Deduções legais ou desconto simplificado
Na apuração do IRRF você pode escolher entre dois caminhos: deduzir INSS e dependentes (deduções legais) ou aplicar um desconto simplificado de valor fixo que substitui todos eles.
A lei garante o mais vantajoso ao contribuinte, e é isso que fazemos aqui: calculamos as duas bases e usamos a menor, que gera menos imposto. A memória de cálculo indica qual caminho foi aplicado no seu caso.
O que não é descontado do seu salário
O FGTS é um dos maiores pontos de confusão. Ele equivale a 8% do salário bruto, mas é pago pelo empregador e depositado em conta vinculada no seu nome — não sai do seu bruto e por isso não aparece como desconto no holerite.
A contribuição patronal ao INSS também é paga pela empresa, além da sua. O que aparece descontado é apenas a sua parte.
- FGTS: 8% pagos pelo empregador, depositados em conta no seu nome
- Contribuição patronal ao INSS: obrigação da empresa
- Vale-transporte: desconto limitado a 6% do salário base
Como aumentar seu líquido de forma legal
Declarar dependentes elegíveis reduz a base do IRRF. Contribuições à previdência privada PGBL também são dedutíveis, até 12% da renda bruta anual tributável.
Vale lembrar que benefícios como vale-refeição e vale-alimentação, quando concedidos pelo PAT, não integram o salário para efeito de INSS e IRRF — o que aumenta o valor efetivo do pacote sem aumentar os descontos.
Faixas de contribuição do INSS vigentes
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| Acima de R$ 8.475,55 | Teto — contribuição não aumenta |
Fonte: Tabela vigente desde janeiro/2026, com contribuição máxima de R$ 988,09. Confirme na Previdência Social antes de decisões financeiras.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre salário bruto e líquido?
O bruto é o valor combinado e registrado na carteira. O líquido é o que sobra depois dos descontos obrigatórios (INSS e IRRF) e dos demais descontos, como vale-transporte e plano de saúde.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS equivale a 8% do bruto, mas é pago pelo empregador e depositado em conta vinculada no seu nome. Ele não reduz o seu líquido.
Por que minha alíquota de INSS não bate com a tabela?
Porque o INSS é progressivo: cada faixa incide apenas sobre a parcela do salário que cai dentro dela. A alíquota efetiva é sempre menor que a da sua faixa.
Quanto cada dependente reduz do imposto?
Cada dependente reduz R$ 189,59 da base de cálculo mensal do IRRF. A economia real depende da sua faixa: na de 27,5%, representa cerca de R$ 52 por mês.
Quem está isento de imposto de renda na fonte?
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente. A calculadora mostra o imposto da tabela e quanto o redutor abateu.
O cálculo vale para autônomos e MEI?
Não. Esta calculadora segue as regras da CLT. Autônomos recolhem INSS por carnê e o MEI paga o DAS, com regras e valores diferentes.
Décimo terceiro e férias usam o mesmo cálculo?
As tabelas são as mesmas, mas a apuração é separada. O 13º é tributado exclusivamente na fonte, e as férias somam o terço constitucional à base.
Fontes e transparência
- Previdência Social — tabela de contribuição do INSS
- Receita Federal — tabela progressiva mensal do IRRF
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.