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Calculadora de Férias

Calcule suas férias com o terço constitucional, descontos e venda de dias.

Seus dados

R$
dias

O período aquisitivo completo dá direito a 30 dias.

Vender 1/3 das férias (abono)
Férias líquidasFérias integrais
R$ 4.211,82

O terço constitucional (R$ 1.166,67) é um acréscimo garantido pela Constituição — você recebe as férias mais um terço do valor.

Férias (30 dias)R$ 3.500,00
Terço constitucional (1/3)R$ 1.166,67
INSS− R$ 454,85
IRRF (isento)R$ 0,00
Total a receberR$ 4.211,82

Memória de cálculo

Férias = (salário ÷ 30 × dias) + 1/3 constitucional − INSS − IRRF

  1. 1Valor do dia de fériasR$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67
  2. 2Férias de 30 diasR$ 116,67 × 30 = R$ 3.500,00
  3. 3Terço constitucionalR$ 3.500,00 ÷ 3 = R$ 1.166,67
  4. 4Base tributávelR$ 3.500,00 + R$ 1.166,67 = R$ 4.666,67
  5. 5INSS sobre a baseR$ 4.666,67 → R$ 454,85
  6. 6IRRF devidoBase de R$ 4.059,47 está na faixa isenta = R$ 0,00
  7. 7Total a receberR$ 4.666,67 − R$ 454,85 − R$ 0,00 = R$ 4.211,82

O cálculo considera 30 dias de férias integrais por período aquisitivo completo, sem faltas injustificadas. Tabelas de janeiro/2026 (INSS) e janeiro/2026 (IRRF).

Resposta rápida
As férias equivalem ao salário do período mais um terço constitucional. Sobre esse total incidem INSS e IRRF. Se você vender até 1/3 dos dias, o abono correspondente é isento dos dois.

Como calcular as férias passo a passo

  1. 1

    Encontre o valor do dia

    Divida o salário bruto por 30 para obter quanto vale cada dia de férias.

  2. 2

    Multiplique pelos dias de férias

    Considere apenas os dias que você vai efetivamente gozar, descontando os vendidos.

  3. 3

    Acrescente o terço constitucional

    Some um terço do valor das férias — é um acréscimo garantido pela Constituição.

  4. 4

    Aplique INSS e IRRF

    Os descontos incidem sobre férias mais terço. O abono de dias vendidos fica de fora.

O terço constitucional

A Constituição garante que as férias sejam pagas com um acréscimo de pelo menos um terço do salário normal. Não é um bônus da empresa: é direito de todo trabalhador com carteira assinada.

Na prática, quem tira 30 dias de férias recebe o equivalente a 40 dias de salário — os 30 dias mais o terço.

Vender férias vale a pena?

O abono pecuniário permite converter até 1/3 do período em dinheiro — no máximo 10 dias de um período de 30. É opção do trabalhador, e o empregador não pode impor nem recusar arbitrariamente.

Financeiramente, o abono tem uma vantagem relevante: ele e o terço correspondente são isentos de INSS e de imposto de renda. Em compensação, você abre mão do descanso, que também tem valor para a saúde.

  • Até 10 dos 30 dias podem ser vendidos
  • O abono e seu terço são isentos de INSS e IRRF
  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que gera o direito a férias. Já o período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador precisa conceder o descanso.

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, elas passam a ser devidas em dobro — uma penalidade prevista na CLT.

Faltas reduzem os dias de férias

Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo diminuem a quantidade de dias a que se tem direito. Até 5 faltas não afetam nada; a partir daí, a escala vai reduzindo os 30 dias.

Com mais de 32 faltas injustificadas no período, o trabalhador perde o direito às férias daquele ciclo.

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias

Perguntas frequentes

Como funciona o terço constitucional?

É um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Quem tira 30 dias recebe o equivalente a 40 dias de salário.

Posso vender todas as minhas férias?

Não. A lei permite converter em dinheiro no máximo 1/3 do período — até 10 dias de um total de 30.

O abono de férias é tributado?

Não. O abono pecuniário e o terço correspondente a ele são isentos de INSS e de imposto de renda.

Quando as férias devem ser pagas?

Até dois dias antes do início do período de descanso, conforme a CLT.

Posso dividir minhas férias?

Sim. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias.

Férias não tiradas são pagas em dobro?

Sim. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo de 12 meses, elas passam a ser devidas em dobro.

Fontes e transparência

  • CLT — Capítulo IV, Das Férias Anuais (arts. 129 a 153)
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII — terço constitucional

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.