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Calculadora de Rescisão CLT

Calcule todas as verbas rescisórias por tipo de desligamento, com aviso prévio e multa do FGTS.

Seus dados

R$

O último dia trabalhado.

Aviso prévio
Tem férias vencidas não gozadas?
Total da rescisãoDemissão sem justa causa
R$ 15.876,79

Com 3 anos de casa, o aviso prévio devido é de 39 dias. Como ele é indenizado, o período projeta o contrato e aumenta os avos de 13º e férias.

Saldo de salário (21 dias)R$ 2.450,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 4.550,00
13º proporcional (8/12)R$ 2.333,33
Férias proporcionais + 1/3 (6/12)R$ 2.333,33
Multa de 40% do FGTSR$ 4.592,00
Total de proventosR$ 16.258,66
INSS− R$ 381,87
Total a receberR$ 15.876,79
FGTS liberado para saque (100%, estimado)R$ 11.480,00

Memória de cálculo

Rescisão = saldo de salário + aviso + 13º proporcional + férias + multa do FGTS − INSS − IRRF

  1. 1Valor do dia de trabalhoR$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67
  2. 2Saldo de salário — 21 dias em 21/07/2026R$ 116,67 × 21 = R$ 2.450,00
  3. 3Aviso prévio devido — 30 dias + 3 por ano completo (3 anos)30 + (3 × 3) = 39 dias
  4. 4Aviso prévio indenizadoR$ 116,67 × 39 = R$ 4.550,00
  5. 5Projeção do aviso sobre o contrato21/07/2026 + 39 dias = 29/08/2026
  6. 613º proporcional — 8 avos(R$ 3.500,00 ÷ 12) × 8 = R$ 2.333,33
  7. 7Férias proporcionais — 6 avos desde 15/03/2026(R$ 3.500,00 ÷ 12) × 6 = R$ 1.750,00
  8. 8Terço constitucional sobre as férias proporcionaisR$ 1.750,00 ÷ 3 = R$ 583,33
  9. 9Multa de 40% sobre o FGTS estimadoR$ 11.480,00 × 40% = R$ 4.592,00
  10. 10Descontos sobre saldo de salário e 13ºINSS R$ 381,87 + IRRF R$ 0,00 = R$ 381,87
  11. 11Total a receberR$ 16.258,66 − R$ 381,87 = R$ 15.876,79

O FGTS é estimado em 8% do salário por mês de contrato — o saldo real deve ser conferido no extrato da Caixa. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não sofrem INSS nem IRRF (Lei 7.713/1988 e Súmula 386 do STJ). Tabelas de janeiro/2026 (INSS) e janeiro/2026 (IRRF). O cálculo não inclui adicionais, comissões, horas extras habituais nem descontos de vale-transporte e plano de saúde.

Resposta rápida
Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais mais um terço, férias vencidas se houver, e a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão não há multa nem aviso pago; na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

Como calcular a rescisão passo a passo

  1. 1

    Informe o salário e as datas

    O último salário bruto, a data de admissão e o último dia trabalhado. As datas definem o aviso prévio e os avos de 13º e férias.

  2. 2

    Escolha o motivo do desligamento

    É o que mais muda o resultado: cada motivo tem um conjunto diferente de verbas devidas.

  3. 3

    Diga se o aviso foi trabalhado ou indenizado

    O aviso indenizado é pago em dinheiro e projeta o contrato, aumentando os avos das demais verbas.

  4. 4

    Marque se há férias vencidas

    É quando um período aquisitivo completou 12 meses e as férias não foram tiradas. Elas são devidas até na justa causa.

O que muda em cada tipo de desligamento

O motivo da saída é a variável que mais pesa. Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem receber valores muito diferentes conforme como o contrato terminou.

A demissão sem justa causa é a mais completa: paga tudo, incluindo a multa de 40% do FGTS e o saque integral. No extremo oposto, a justa causa reduz a rescisão ao saldo de salário e às férias vencidas.

  • Sem justa causa: todas as verbas, multa de 40% e saque integral do FGTS
  • Acordo: metade do aviso, multa de 20% e saque de até 80%
  • Pedido de demissão: sem aviso pago, sem multa e sem saque
  • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas

O aviso prévio cresce com o tempo de casa

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio não é fixo em 30 dias. Ele começa em 30 e ganha 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Quem tem 10 anos de casa, por exemplo, tem direito a 60 dias de aviso. Essa proporcionalidade é um benefício exclusivo do trabalhador: quando é o empregado que pede demissão sem cumprir o aviso, o desconto se limita aos 30 dias básicos.

Por que o aviso indenizado aumenta o resto da conta

Quando o aviso não é trabalhado e o empregador paga em dinheiro, o período é somado ao tempo de contrato para todos os efeitos — é o que diz o artigo 487, parágrafo 1º da CLT, confirmado pela Súmula 371 do TST.

Na prática, isso pode adicionar um avo de 13º e um avo de férias, além de eventualmente completar um novo ano para efeito de aviso. Por isso a calculadora projeta a data de saída quando o aviso é indenizado.

O que é tributado e o que não é

Nem tudo na rescisão sofre desconto. O saldo de salário e o 13º proporcional são tributados normalmente por INSS e imposto de renda, este último apurado em separado.

Já o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas — vencidas ou proporcionais, com o terço — são isentos dos dois. A natureza dessas verbas é indenizatória, não salarial, conforme a Lei 7.713/1988 e a Súmula 386 do STJ.

  • Tributados: saldo de salário e 13º proporcional
  • Isentos: aviso prévio indenizado
  • Isentos: férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional
  • A multa de 40% do FGTS também é isenta

Prazo de pagamento e homologação

Desde a reforma de 2017, o prazo é único: 10 dias corridos contados do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mesmo para contratos com mais de um ano. O trabalhador continua podendo questionar valores na Justiça do Trabalho dentro do prazo prescricional.

O que esta calculadora não cobre

O cálculo parte do salário fixo. Comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a remuneração pela média e elevam todas as verbas — inclusive o aviso e o 13º.

Também ficam de fora descontos como vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos e pensão alimentícia, além de situações especiais como estabilidade, contrato de experiência e rescisão indireta.

Verbas devidas por tipo de desligamento

VerbaSem justa causaAcordoPedidoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralMetadeNãoNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%20%NãoNão
Saque do FGTS100%80%NãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Fonte: CLT e Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). Confirme com um profissional antes de assinar o termo de rescisão.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Dez dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na empresa, limitado a 90 dias. Com 5 anos de casa, por exemplo, o aviso é de 45 dias.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não recebe aviso prévio indenizado nem multa do FGTS, e não pode sacar o fundo.

O que o trabalhador perde na justa causa?

Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Mantém o saldo de salário e as férias vencidas.

Como funciona a rescisão por acordo?

Prevista desde 2017, paga metade do aviso indenizado e 20% de multa do FGTS, permitindo sacar até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. Ele projeta o contrato para todos os efeitos, o que pode aumentar os avos de 13º e de férias proporcionais e até completar mais um ano de casa.

A rescisão precisa ser homologada no sindicato?

Não desde a reforma de 2017, mesmo em contratos com mais de um ano. O trabalhador segue podendo questionar valores na Justiça do Trabalho.

Desconta imposto de renda da rescisão?

Só sobre saldo de salário e 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o terço e a multa do FGTS são isentos.

Fontes e transparência

  • CLT — arts. 477 a 487, verbas e prazos rescisórios
  • Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
  • Lei 13.467/2017 — reforma trabalhista e rescisão por acordo
  • Súmula 371 do TST — projeção do aviso prévio indenizado
  • Súmula 386 do STJ — isenção de IR sobre férias indenizadas

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.