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Calculadora de 13º Salário

Calcule as duas parcelas do seu 13º, já com os descontos na parcela certa.

Seus dados

R$
meses

Conta como mês cheio quem trabalhou 15 dias ou mais.

13º líquido totalAno completo
R$ 3.191,40

A 1ª parcela (R$ 1.750,00) é adiantamento e vem sem desconto. Todo o INSS e o IRRF do 13º são cobrados na 2ª parcela, por isso ela vem menor.

13º brutoR$ 3.500,00
1ª parcela (até 30/11, sem desconto)R$ 1.750,00
INSS sobre o 13º− R$ 308,60
IRRF (isento)R$ 0,00
2ª parcela (até 20/12)R$ 1.441,40
Total líquido no anoR$ 3.191,40

Memória de cálculo

13º = (salário ÷ 12) × meses trabalhados

  1. 113º proporcional aos meses trabalhados(R$ 3.500,00 ÷ 12) × 12 = R$ 3.500,00
  2. 21ª parcela — metade, sem descontosR$ 3.500,00 ÷ 2 = R$ 1.750,00
  3. 3INSS sobre o 13º brutoR$ 3.500,00 → R$ 308,60
  4. 4IRRF devidoBase de R$ 2.892,80 está na faixa isenta = R$ 0,00
  5. 52ª parcela — o que sobra depois dos descontosR$ 3.500,00 − R$ 1.750,00 − R$ 308,60 − R$ 0,00 = R$ 1.441,40

Mês trabalhado é aquele com 15 dias ou mais de trabalho. O 13º é tributado separadamente do salário mensal. Tabelas de janeiro/2026 (INSS) e janeiro/2026 (IRRF).

Resposta rápida
O 13º salário equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado. É pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com todo o INSS e IRRF do 13º.

Como calcular o 13º salário passo a passo

  1. 1

    Calcule o valor proporcional

    Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.

  2. 2

    Separe a primeira parcela

    É metade do valor bruto, paga até 30 de novembro, sem qualquer desconto.

  3. 3

    Aplique INSS e IRRF sobre o total

    Os descontos incidem sobre o 13º inteiro, e não sobre cada parcela separadamente.

  4. 4

    Chegue à segunda parcela

    Do valor bruto, subtraia a primeira parcela e todos os descontos. O que sobra é pago até 20 de dezembro.

Por que a segunda parcela vem menor

É a dúvida mais comum de dezembro. A primeira parcela é um adiantamento puro: metade do bruto, sem desconto nenhum. Todo o INSS e todo o IRRF do 13º são cobrados de uma vez só na segunda parcela.

Por isso a segunda parcela nunca é igual à primeira — ela absorve sozinha os descontos do valor inteiro. Não é erro do RH nem desconto em dobro.

Quem tem direito e quanto recebe

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º, incluindo domésticos, rurais e aposentados. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano.

A fração conta pelo critério dos 15 dias: quem trabalhou 15 dias ou mais em um mês recebe aquele mês inteiro no cálculo. Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, tem direito a 9/12 do 13º.

  • Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como avo completo
  • Horas extras e adicionais habituais integram a média do 13º
  • Faltas injustificadas podem reduzir os avos

Tributação separada do salário

O 13º é tributado exclusivamente na fonte, separado do salário mensal. Isso é bom para o trabalhador: os valores não se somam ao salário de dezembro, o que evitaria empurrar tudo para uma faixa maior de imposto.

Na declaração anual, o 13º entra como rendimento de tributação exclusiva e não se soma aos demais rendimentos tributáveis.

Prazos e multa por atraso

A primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro. O trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela junto das férias, desde que solicite até janeiro do mesmo ano.

O atraso no pagamento sujeita o empregador a multa administrativa, e o não pagamento pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Por que a segunda parcela é menor que a primeira?

Porque a primeira é adiantamento sem descontos. Todo o INSS e o IRRF do 13º são descontados de uma vez na segunda parcela.

Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?

Sim, proporcionalmente. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho garante 1/12 do salário.

Quando o 13º deve ser pago?

A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

Posso receber a primeira parcela junto das férias?

Sim, desde que você solicite ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente.

Horas extras entram no cálculo?

Sim. Adicionais pagos com habitualidade, como horas extras, adicional noturno e comissões, integram a base do 13º pela média do ano.

Quem pede demissão perde o 13º?

Não. O 13º proporcional aos meses trabalhados é devido também no pedido de demissão. Só a demissão por justa causa faz perder o proporcional.

Fontes e transparência

  • Lei 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal
  • Receita Federal — tributação do 13º salário

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.