Calculadora de Pró-labore
Calcule INSS, IRRF e o líquido do pró-labore, e o custo para a empresa.
Seus dados
Define se há contribuição patronal fora do DAS.
De R$ 5.000,00 sobram R$ 4.450,00 para o sócio, com R$ 550,00 de INSS e IRRF isento. Nos anexos I a III do Simples a patronal já vem embutida no DAS, então não há custo adicional. Distribuição de lucros é isenta e não substitui o pró-labore: a retirada pelo trabalho é obrigatória.
Memória de cálculo
líquido = pró-labore − INSS (11%, limitado ao teto) − IRRF
- 1Calcular o INSS do sócioR$ 5.000,00 × 11% = R$ 550,00
- 2Apurar a base do IRRFR$ 5.000,00 − desconto simplificado = R$ 4.392,80
- 3Aplicar a tabela progressivaR$ 4.392,80 → isento
- 4Chegar ao líquidoR$ 5.000,00 − R$ 550,00 − R$ 0,00 = R$ 4.450,00
Tabelas de janeiro/2026 (INSS, teto de R$ 8.475,55) e janeiro/2026 (IRRF). O sócio recolhe como contribuinte individual, com alíquota única de 11% — e não pela tabela progressiva do empregado. Pró-labore não gera FGTS, 13º nem férias, salvo se a empresa decidir concedê-los por liberalidade.
Como calcular o pró-labore passo a passo
- 1
Informe o pró-labore bruto
A remuneração do sócio pelo trabalho na empresa.
- 2
Some os dependentes
Cada um reduz a base do imposto de renda.
- 3
Escolha o regime
Nos anexos I a III do Simples a patronal já vem no DAS.
Pró-labore não é salário
O sócio que trabalha na empresa é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, e não empregado. A diferença aparece direto na conta: o INSS é uma alíquota única de 11% sobre o pró-labore limitado ao teto, e não a tabela progressiva por faixas que se aplica ao empregado.
Também não há FGTS, 13º, férias nem terço constitucional. Nada impede a empresa de conceder esses benefícios por decisão dos sócios, mas eles não decorrem da lei — e é por isso que comparar pró-labore com salário CLT pelo valor bruto engana.
Por que o pró-labore é obrigatório
É comum o sócio retirar tudo como distribuição de lucros, que é isenta de imposto de renda, e não fixar pró-labore nenhum. O problema é que a retirada pelo trabalho tem natureza de remuneração e é fato gerador da contribuição previdenciária — a fiscalização entende a ausência de pró-labore como omissão.
A consequência prática é a autuação com cobrança retroativa de INSS, multa e juros. Há ainda o efeito no próprio sócio: sem pró-labore não há contribuição previdenciária, e portanto não há tempo contado para aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
- A retirada pelo trabalho caracteriza remuneração
- Sem pró-labore não há contribuição nem benefício previdenciário
- O entendimento predominante é que ele não pode ser menor que o mínimo
- Distribuição de lucros é isenta, mas não substitui o pró-labore
A contribuição patronal depende do regime
Nos anexos I a III do Simples Nacional a contribuição previdenciária patronal já está embutida no DAS, então o pró-labore não gera custo adicional para a empresa além do próprio valor pago.
Nos anexos IV e V, no lucro presumido e no lucro real, a empresa recolhe 20% sobre o pró-labore por fora. Um pró-labore de R$ 10.000 nesses regimes custa R$ 12.000 à empresa — número que precisa entrar no planejamento antes de definir a retirada.
Quanto fixar
A prática mais comum é fixar o pró-labore no salário mínimo e distribuir o restante como lucros, minimizando INSS e IRRF. É legal, mas tem dois custos: o benefício previdenciário fica limitado ao mínimo, e a distribuição isenta exige contabilidade regular que comprove o lucro.
Sem escrituração contábil que demonstre lucro suficiente, a distribuição pode ser requalificada como pró-labore disfarçado, com cobrança de INSS e IRRF sobre tudo. Empresas do Simples sem contabilidade completa têm limite de distribuição isenta baseado no percentual de presunção.
Pró-labore líquido sem dependentes
| Bruto | INSS (11%) | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | isento | R$ 1.442,69 |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | isento | R$ 2.670,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | isento | R$ 4.450,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 880,00 | R$ 1.049,27 | R$ 6.070,73 |
| R$ 12.000,00 | R$ 932,31 | R$ 2.134,88 | R$ 8.932,81 |
| R$ 20.000,00 | R$ 932,31 | R$ 4.334,88 | R$ 14.732,81 |
Fonte: Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025. Acima do teto de R$ 8.475,55 o INSS para de crescer.
Perguntas frequentes
Qual o INSS sobre o pró-labore?
Onze por cento sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto de contribuição. O sócio recolhe como contribuinte individual, não pela tabela progressiva do empregado.
O pró-labore é obrigatório?
Sim, para o sócio que trabalha na empresa. A retirada pelo trabalho é fato gerador de contribuição previdenciária, e a ausência costuma gerar autuação com cobrança retroativa.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
O entendimento predominante é que não pode ser inferior ao salário mínimo, já que o sócio é segurado obrigatório e nenhum salário de contribuição fica abaixo do piso.
Pró-labore tem FGTS, 13º e férias?
Não. Nenhum desses direitos decorre da lei para o sócio. A empresa pode concedê-los por decisão dos sócios, mas não há obrigação.
Posso retirar só distribuição de lucros?
Não, se você trabalha na empresa. A distribuição é isenta de IR e continua permitida, mas não substitui o pró-labore — e sem contabilidade regular pode ser requalificada como remuneração disfarçada.
A empresa paga INSS sobre o pró-labore?
Nos anexos I a III do Simples, não: a patronal já está no DAS. Nos anexos IV e V, no lucro presumido e no real, a empresa recolhe 20% por fora.
Fontes e transparência
- Lei 8.212/1991 — custeio da Previdência Social
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional e contribuição patronal
- Lei 15.270/2025 — redutor do imposto de renda
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.