Calculadora do Simples Nacional
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês em qualquer anexo do Simples.
Seus dados
É o RBT12, que define a faixa e a alíquota.
Sobre este valor incide a alíquota efetiva.
Sua alíquota efetiva é 8,60%, bem abaixo da alíquota nominal de 11,20% da faixa — é a parcela a deduzir que faz essa diferença.
Memória de cálculo
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
- 1Localizar a faixa no Anexo III — ServiçosR$ 360.000,00 → 2ª faixa: 11,20% com dedução de R$ 9.360,00
- 2Aplicar a alíquota nominal sobre a receitaR$ 360.000,00 × 11,20% = R$ 40.320,00
- 3Subtrair a parcela a deduzirR$ 40.320,00 − R$ 9.360,00 = R$ 30.960,00
- 4Dividir pela receita para achar a alíquota efetivaR$ 30.960,00 ÷ R$ 360.000,00 = 8,60%
- 5Aplicar a alíquota efetiva sobre o faturamento do mêsR$ 30.000,00 × 8,60% = R$ 2.580,00
Manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis e serviços com fator R igual ou acima de 28%. O cálculo não inclui o INSS patronal do Anexo IV, recolhido em guia separada, nem eventual ISS retido na fonte. Fonte: Lei Complementar 123/2006, com a redação da Lei Complementar 155/2016.
Como calcular o Simples Nacional passo a passo
- 1
Descubra seu anexo
Comércio é Anexo I, indústria é Anexo II. Serviços caem no III, IV ou V conforme a atividade e o fator R.
- 2
Some a receita dos últimos 12 meses
É o RBT12. Ele define em qual faixa a empresa está e, portanto, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- 3
Calcule a alíquota efetiva
Multiplique o RBT12 pela alíquota nominal, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pelo próprio RBT12.
- 4
Aplique sobre o faturamento do mês
A alíquota efetiva incide sobre o que você faturou no mês, gerando o DAS a pagar.
Alíquota nominal e alíquota efetiva
A tabela do Simples mostra alíquotas nominais que assustam à primeira vista — 11,2%, 16%, 21%. Mas quase nenhuma empresa paga esses percentuais.
A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a progressividade. Ela faz com que a alíquota efetiva cresça de forma contínua conforme a receita aumenta, em vez de dar saltos bruscos ao mudar de faixa. Uma empresa de serviços com R$ 360 mil de receita anual tem alíquota nominal de 11,2%, mas efetiva de 8,6%.
O fator R decide entre os Anexos III e V
Muitas atividades de serviço podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e a diferença é grande: a primeira faixa do III começa em 6%, e a do V em 15,5%.
O que define é o fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Se der 28% ou mais, aplica-se o Anexo III, mais barato.
- Fator R = folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses
- Igual ou acima de 28% → Anexo III
- Abaixo de 28% → Anexo V
- O cálculo é refeito todo mês, então o anexo pode mudar
O que está dentro do DAS
A guia única reúne até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (a contribuição previdenciária patronal). É isso que torna o regime atraente para pequenas empresas.
A exceção é o Anexo IV: nele a CPP fica de fora da guia e deve ser recolhida separadamente em GPS, o que costuma pegar de surpresa quem migra para esse anexo.
Sublimite e limite de receita
O teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Acima disso, a empresa é excluída do regime e passa ao Lucro Presumido ou Real.
Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS. Ultrapassando esse valor, esses dois tributos saem da guia única e passam a ser recolhidos diretamente ao estado e ao município, embora a empresa continue no Simples para os demais.
Quando o Simples não compensa
O regime nem sempre é o mais barato. Empresas com margem de lucro baixa e folha pequena podem pagar menos no Lucro Presumido, porque o Simples incide sobre a receita bruta e não sobre o lucro.
A comparação entre regimes deve ser refeita ao menos uma vez por ano, com apoio contábil, considerando receita projetada, folha e margem.
Anexo III — Serviços (o mais usado por prestadores)
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Fonte: Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016. Os demais anexos estão disponíveis no seletor da calculadora.
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Multiplique a receita dos últimos 12 meses pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pela mesma receita.
O que é o fator R?
É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se for 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Qual o limite do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro da guia.
Quais tributos estão no DAS?
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal — com a exceção do Anexo IV, em que a CPP é recolhida à parte.
Empresa sem faturamento paga DAS?
Não há DAS quando não houve receita no mês, mas as declarações continuam obrigatórias e a empresa segue no regime.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples, com valor fixo mensal e limite de R$ 81 mil. O Simples propriamente dito calcula o imposto sobre a receita, com limite de R$ 4,8 milhões.
Fontes e transparência
- Lei Complementar 123/2006 e LC 155/2016
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.