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Calculadora de IRRF

Calcule o imposto de renda retido na fonte pela tabela progressiva vigente.

Seus dados

R$

Cada dependente reduz a base de cálculo do imposto.

Imposto retido na fonteIsento pela nova regra
R$ 0,00

Pela tabela, o imposto seria R$ 39,76. Como você recebe até R$ 5.000,00, o redutor da Lei 15.270/2025 zera a retenção.

Salário brutoR$ 3.500,00
INSS (dedutível)− R$ 308,60
Base de cálculo (desconto simplificado)R$ 2.892,80
IRRF devidoR$ 0,00

Memória de cálculo

IRRF = (base × alíquota da faixa) − parcela a deduzir

  1. 1INSS descontado do salárioR$ 3.500,00 → R$ 308,60
  2. 2Base pelas deduções legaisR$ 3.500,00 − R$ 308,60 = R$ 3.191,40
  3. 3Base pelo desconto simplificadoR$ 3.500,00 − R$ 607,20 = R$ 2.892,80
  4. 4A lei garante a base menor — aqui, a simplificadabase = R$ 2.892,80
  5. 5Aplicar a faixa de 15,0%R$ 2.892,80 × 15,0% − R$ 394,16 = R$ 39,76
  6. 6Redutor da Lei 15.270/2025 — isenção total até R$ 5.000,00R$ 39,76 − R$ 39,76 = R$ 0,00
  7. 7Imposto finalR$ 39,76 − R$ 39,76 = R$ 0,00

Tabela progressiva vigente desde janeiro/2026, com o redutor da Lei 15.270/2025: isenção total até R$ 5.000,00 de rendimento mensal e redução decrescente até R$ 7.350,00. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base mensal. O IRRF é adiantamento: parte pode voltar na declaração anual.

Resposta rápida
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento de imposto de renda na fonte, e quem recebe até R$ 7.350 paga menos por causa de um redutor decrescente. Acima disso vale a tabela progressiva cheia.

Como calcular o IRRF passo a passo

  1. 1

    Parta do salário bruto

    O ponto de partida é a remuneração bruta do mês.

  2. 2

    Deduza o INSS e os dependentes

    A contribuição previdenciária é integralmente dedutível, e cada dependente reduz um valor fixo da base.

  3. 3

    Compare com o desconto simplificado

    A lei permite usar um desconto único no lugar das deduções legais. Vale a base menor, que gera menos imposto.

  4. 4

    Aplique a faixa da tabela

    Multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir correspondente.

A nova isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)

Desde 1º de janeiro de 2026, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 não paga imposto de renda na fonte. A mudança não veio pelo reajuste das faixas — a tabela progressiva continua a mesma. Veio por um redutor aplicado depois do cálculo.

O imposto é apurado normalmente pela tabela e, em seguida, um redutor abate o valor. Até R$ 5.000 o redutor cobre o imposto inteiro e a retenção fica zerada. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 ele diminui de forma linear, até se esgotar.

A fórmula do redutor é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento mensal. Os números não são arbitrários: 978,62 dividido por 0,133145 dá exatamente 7.350 — o ponto em que o benefício acaba.

  • Até R$ 5.000: isenção total na fonte
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução decrescente
  • Acima de R$ 7.350: tabela progressiva integral, sem redutor
  • A transição é suave — não existe faixa em que ganhar mais reduza o líquido

Por que existe a parcela a deduzir

A tabela do imposto de renda é progressiva: cada faixa de renda deveria ser tributada pela sua própria alíquota. Fazer essa conta faixa a faixa seria trabalhoso, então a Receita criou um atalho.

A parcela a deduzir é justamente esse atalho. Ela permite aplicar uma única alíquota — a da faixa mais alta atingida — e depois subtrair um valor que compensa exatamente o excesso cobrado nas faixas anteriores. O resultado é idêntico ao cálculo progressivo completo.

Deduções legais ou desconto simplificado

Existem dois caminhos para chegar à base de cálculo. No primeiro, você deduz o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia judicial. No segundo, aplica um desconto simplificado de valor fixo que substitui todos eles.

A legislação garante ao contribuinte o resultado mais favorável, e é isso que esta calculadora faz: apura as duas bases e usa a menor. A memória de cálculo mostra qual caminho prevaleceu no seu caso.

  • Sem dependentes e salário baixo: o simplificado costuma vencer
  • Com vários dependentes: as deduções legais tendem a ser melhores
  • A escolha é feita mês a mês, sempre pelo resultado menor

IRRF é adiantamento, não imposto final

O que é retido todo mês é uma antecipação do imposto devido no ano. O acerto de contas acontece na declaração anual, quando entram despesas médicas, educação, previdência privada e outras deduções que não existem na retenção mensal.

Por isso muita gente tem imposto a restituir: ao longo do ano foi retido mais do que o devido depois de consideradas todas as deduções anuais.

Quem pode ser dependente

A Receita define quem se enquadra: cônjuge ou companheiro, filhos até 21 anos (ou até 24 se universitários), pais e avós com renda dentro do limite, entre outros casos.

Declarar dependente reduz a base mensal, mas atenção: os rendimentos do dependente passam a ser somados aos seus na declaração anual, o que nem sempre é vantajoso.

Tabela progressiva mensal do IRRF vigente

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Tabela mantida em 2026. Sobre o imposto apurado aqui incide ainda o redutor da Lei 15.270/2025. Confirme na Receita Federal antes de decisões financeiras.

Perguntas frequentes

Quem é isento de imposto de renda na fonte em 2026?

Quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000. A isenção vale desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, e é obtida por um redutor que zera o imposto apurado pela tabela.

Ganho R$ 6.000. Também tenho desconto?

Sim, parcialmente. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor diminui de forma decrescente. Com R$ 6.000, o imposto da tabela seria R$ 564,85 e o redutor abate R$ 179,75, resultando em R$ 385,10.

A tabela progressiva mudou em 2026?

Não. As faixas, alíquotas e parcelas a deduzir continuam iguais às de 2025. A desoneração veio pelo redutor aplicado após o cálculo, não por reajuste da tabela.

O que é a parcela a deduzir?

É um valor subtraído do imposto apurado que compensa a progressividade das faixas anteriores, permitindo aplicar uma alíquota única com resultado idêntico ao cálculo faixa a faixa.

Quanto cada dependente reduz?

R$ 189,59 da base de cálculo mensal. Na faixa de 27,5%, isso representa cerca de R$ 52 de economia por mês.

O INSS é dedutível do imposto de renda?

Sim. A contribuição previdenciária oficial é integralmente dedutível da base de cálculo do IRRF.

Vou receber restituição?

Depende. A retenção mensal não considera despesas médicas, educação e outras deduções anuais. Se elas reduzirem o imposto devido abaixo do que foi retido, há restituição.

Férias e 13º são tributados junto com o salário?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, apurada separadamente. As férias somam o terço constitucional e são tributadas no mês do pagamento.

Fontes e transparência

  • Receita Federal — tabela progressiva mensal do IRRF
  • Lei 15.270/2025 — isenção até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350, vigente desde 01/01/2026
  • Lei 9.250/1995 — deduções da base de cálculo

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.