Calculadora de IRRF
Calcule o imposto de renda retido na fonte pela tabela progressiva vigente.
Seus dados
Cada dependente reduz a base de cálculo do imposto.
Pela tabela, o imposto seria R$ 39,76. Como você recebe até R$ 5.000,00, o redutor da Lei 15.270/2025 zera a retenção.
Memória de cálculo
IRRF = (base × alíquota da faixa) − parcela a deduzir
- 1INSS descontado do salárioR$ 3.500,00 → R$ 308,60
- 2Base pelas deduções legaisR$ 3.500,00 − R$ 308,60 = R$ 3.191,40
- 3Base pelo desconto simplificadoR$ 3.500,00 − R$ 607,20 = R$ 2.892,80
- 4A lei garante a base menor — aqui, a simplificadabase = R$ 2.892,80
- 5Aplicar a faixa de 15,0%R$ 2.892,80 × 15,0% − R$ 394,16 = R$ 39,76
- 6Redutor da Lei 15.270/2025 — isenção total até R$ 5.000,00R$ 39,76 − R$ 39,76 = R$ 0,00
- 7Imposto finalR$ 39,76 − R$ 39,76 = R$ 0,00
Tabela progressiva vigente desde janeiro/2026, com o redutor da Lei 15.270/2025: isenção total até R$ 5.000,00 de rendimento mensal e redução decrescente até R$ 7.350,00. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base mensal. O IRRF é adiantamento: parte pode voltar na declaração anual.
Como calcular o IRRF passo a passo
- 1
Parta do salário bruto
O ponto de partida é a remuneração bruta do mês.
- 2
Deduza o INSS e os dependentes
A contribuição previdenciária é integralmente dedutível, e cada dependente reduz um valor fixo da base.
- 3
Compare com o desconto simplificado
A lei permite usar um desconto único no lugar das deduções legais. Vale a base menor, que gera menos imposto.
- 4
Aplique a faixa da tabela
Multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir correspondente.
A nova isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
Desde 1º de janeiro de 2026, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 não paga imposto de renda na fonte. A mudança não veio pelo reajuste das faixas — a tabela progressiva continua a mesma. Veio por um redutor aplicado depois do cálculo.
O imposto é apurado normalmente pela tabela e, em seguida, um redutor abate o valor. Até R$ 5.000 o redutor cobre o imposto inteiro e a retenção fica zerada. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 ele diminui de forma linear, até se esgotar.
A fórmula do redutor é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento mensal. Os números não são arbitrários: 978,62 dividido por 0,133145 dá exatamente 7.350 — o ponto em que o benefício acaba.
- Até R$ 5.000: isenção total na fonte
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução decrescente
- Acima de R$ 7.350: tabela progressiva integral, sem redutor
- A transição é suave — não existe faixa em que ganhar mais reduza o líquido
Por que existe a parcela a deduzir
A tabela do imposto de renda é progressiva: cada faixa de renda deveria ser tributada pela sua própria alíquota. Fazer essa conta faixa a faixa seria trabalhoso, então a Receita criou um atalho.
A parcela a deduzir é justamente esse atalho. Ela permite aplicar uma única alíquota — a da faixa mais alta atingida — e depois subtrair um valor que compensa exatamente o excesso cobrado nas faixas anteriores. O resultado é idêntico ao cálculo progressivo completo.
Deduções legais ou desconto simplificado
Existem dois caminhos para chegar à base de cálculo. No primeiro, você deduz o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia judicial. No segundo, aplica um desconto simplificado de valor fixo que substitui todos eles.
A legislação garante ao contribuinte o resultado mais favorável, e é isso que esta calculadora faz: apura as duas bases e usa a menor. A memória de cálculo mostra qual caminho prevaleceu no seu caso.
- Sem dependentes e salário baixo: o simplificado costuma vencer
- Com vários dependentes: as deduções legais tendem a ser melhores
- A escolha é feita mês a mês, sempre pelo resultado menor
IRRF é adiantamento, não imposto final
O que é retido todo mês é uma antecipação do imposto devido no ano. O acerto de contas acontece na declaração anual, quando entram despesas médicas, educação, previdência privada e outras deduções que não existem na retenção mensal.
Por isso muita gente tem imposto a restituir: ao longo do ano foi retido mais do que o devido depois de consideradas todas as deduções anuais.
Quem pode ser dependente
A Receita define quem se enquadra: cônjuge ou companheiro, filhos até 21 anos (ou até 24 se universitários), pais e avós com renda dentro do limite, entre outros casos.
Declarar dependente reduz a base mensal, mas atenção: os rendimentos do dependente passam a ser somados aos seus na declaração anual, o que nem sempre é vantajoso.
Tabela progressiva mensal do IRRF vigente
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Tabela mantida em 2026. Sobre o imposto apurado aqui incide ainda o redutor da Lei 15.270/2025. Confirme na Receita Federal antes de decisões financeiras.
Perguntas frequentes
Quem é isento de imposto de renda na fonte em 2026?
Quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000. A isenção vale desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, e é obtida por um redutor que zera o imposto apurado pela tabela.
Ganho R$ 6.000. Também tenho desconto?
Sim, parcialmente. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor diminui de forma decrescente. Com R$ 6.000, o imposto da tabela seria R$ 564,85 e o redutor abate R$ 179,75, resultando em R$ 385,10.
A tabela progressiva mudou em 2026?
Não. As faixas, alíquotas e parcelas a deduzir continuam iguais às de 2025. A desoneração veio pelo redutor aplicado após o cálculo, não por reajuste da tabela.
O que é a parcela a deduzir?
É um valor subtraído do imposto apurado que compensa a progressividade das faixas anteriores, permitindo aplicar uma alíquota única com resultado idêntico ao cálculo faixa a faixa.
Quanto cada dependente reduz?
R$ 189,59 da base de cálculo mensal. Na faixa de 27,5%, isso representa cerca de R$ 52 de economia por mês.
O INSS é dedutível do imposto de renda?
Sim. A contribuição previdenciária oficial é integralmente dedutível da base de cálculo do IRRF.
Vou receber restituição?
Depende. A retenção mensal não considera despesas médicas, educação e outras deduções anuais. Se elas reduzirem o imposto devido abaixo do que foi retido, há restituição.
Férias e 13º são tributados junto com o salário?
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, apurada separadamente. As férias somam o terço constitucional e são tributadas no mês do pagamento.
Fontes e transparência
- Receita Federal — tabela progressiva mensal do IRRF
- Lei 15.270/2025 — isenção até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350, vigente desde 01/01/2026
- Lei 9.250/1995 — deduções da base de cálculo
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.