Calculadora PJ ou CLT
Descubra quanto faturar como PJ para igualar um salário CLT.
Seus dados
O valor que a empresa contratante pagaria pela nota.
Começa em 6% no anexo III e sobe com o faturamento acumulado.
Faturando R$ 15.000,00, sobram R$ 13.621,69 — R$ 4.552,40 a mais que o equivalente da CLT. A conta ignora o que a CLT dá e o PJ não: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, estabilidade em licença e férias remuneradas. Se você reservar por conta própria o 13º, as férias e uma reserva para períodos sem contrato, a vantagem real fica menor que R$ 4.552,40.
Memória de cálculo
CLT = líquido + 13º + terço de férias + FGTS, mensalizados · PJ = faturamento − imposto − pró-labore − contador
- 1Líquido da CLTR$ 10.000,00 − R$ 988,09 − R$ 1.569,55 = R$ 7.442,36
- 2Somar os direitos anuais e dividir por 12(R$ 7.442,36 × 12 + R$ 7.442,36 + R$ 2.480,79 + R$ 9.600,00) ÷ 12 = R$ 9.069,29
- 3Líquido do PJR$ 15.000,00 − R$ 900,00 − R$ 178,31 − R$ 0,00 − R$ 300,00 = R$ 13.621,69
- 4Faturamento de equilíbrio(R$ 9.069,29 + R$ 478,31) ÷ (1 − 6%) = R$ 10.157,02
O 13º é aproximado pelo líquido mensal — na prática ele tem INSS e IRRF próprios, calculados à parte, o que muda o valor em alguns reais. O FGTS entra como valor cheio por ser depósito em nome do trabalhador, ainda que o saque seja restrito. Do lado PJ, o pró-labore é fixado no mínimo de R$ 1.621,00 e o restante sai como distribuição de lucros, isenta de IR — prática usual, mas que exige contabilidade regular para se sustentar. A alíquota informada deve ser a efetiva do seu anexo do Simples, que sobe com o faturamento acumulado.
Como calcular a comparação entre PJ e CLT passo a passo
- 1
Informe os dois valores
O salário CLT bruto e o faturamento que a nota traria.
- 2
Use a alíquota efetiva do seu anexo
Ela sobe conforme o faturamento acumulado dos 12 meses.
- 3
Leia o faturamento de equilíbrio
É quanto seria preciso faturar para igualar o pacote CLT.
O salário bruto não é o que a CLT paga
Quem compara R$ 10.000 de salário com R$ 10.000 de faturamento erra de saída. A CLT paga treze salários e meio por ano, contando o 13º e o terço constitucional de férias, e ainda deposita 8% de FGTS em nome do trabalhador — dinheiro que existe, mesmo com saque restrito.
Somando tudo e dividindo por doze, o pacote mensal equivalente fica bem acima do líquido que cai na conta todo mês. É esse número, e não o líquido isolado, que a comparação com PJ precisa usar.
O que o PJ paga que o CLT não vê
Do lado PJ saem o imposto sobre o faturamento, o contador e o INSS sobre o pró-labore. A prática usual é fixar o pró-labore no salário mínimo e distribuir o restante como lucros, isentos de imposto de renda — o que reduz bastante a carga, mas exige contabilidade regular para se sustentar.
Há custos que a conta não capta e que aparecem depois: certificado digital, taxas da junta comercial, eventual ISS conforme o município e o próprio tempo gasto administrando a empresa.
- Imposto do Simples, que sobe com o faturamento acumulado
- Contador mensal, entre R$ 200 e R$ 600 para empresa simples
- INSS de 11% sobre o pró-labore
- Sem 13º, férias, FGTS, aviso prévio ou seguro-desemprego
A proteção que não entra na planilha
Mesmo com o faturamento de equilíbrio, os dois lados não são iguais. Na demissão sem justa causa o CLT recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. O PJ recebe o fim do contrato, muitas vezes com aviso de trinta dias e nada mais.
Há ainda estabilidade em licença médica e maternidade, férias efetivamente remuneradas — o PJ que tira um mês simplesmente não fatura naquele mês — e a previdência, que no arranjo de pró-labore mínimo fica limitada a um salário mínimo de benefício.
Quando o PJ realmente compensa
A vantagem cresce com o valor, e o motivo é a tabela progressiva. Em salários baixos a CLT quase não é tributada, mas continua pagando 13º, férias e FGTS — então o PJ precisa faturar mais de 30% acima para empatar. Conforme o salário sobe, o IRRF de 27,5% morde a CLT enquanto o PJ segue nos 6% do Simples, e o prêmio necessário despenca.
Por volta de R$ 15.000 a curva cruza o zero: dali em diante o faturamento de equilíbrio fica abaixo do próprio salário bruto. Isso não significa que o PJ compense automaticamente — significa apenas que, em dinheiro, o empate chega antes. Vale lembrar que trabalhar como PJ para um único cliente, com horário e subordinação, é passível de reconhecimento de vínculo.
Faturamento PJ necessário para empatar, com Simples de 6% e contador de R$ 300
| Salário CLT | Pacote CLT mensal | Faturamento de equilíbrio | Prêmio |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.297,11 | R$ 4.016,40 | +33,9% |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.398,32 | R$ 6.251,73 | +25,0% |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.351,82 | R$ 8.329,93 | +4,1% |
| R$ 10.000,00 | R$ 9.069,29 | R$ 10.157,02 | +1,6% |
| R$ 12.000,00 | R$ 10.840,40 | R$ 12.041,18 | +0,3% |
| R$ 15.000,00 | R$ 13.497,07 | R$ 14.867,43 | −0,9% |
| R$ 20.000,00 | R$ 17.924,84 | R$ 19.577,82 | −2,1% |
| R$ 30.000,00 | R$ 26.780,40 | R$ 28.998,63 | −3,3% |
Fonte: O pacote CLT soma o líquido, o 13º, o terço de férias e o FGTS, tudo mensalizado. O prêmio é quanto o faturamento precisa superar o salário bruto — e vira negativo acima de R$ 15.000, quando o IRRF da CLT supera a carga do PJ. Tabelas de 2026, pró-labore no mínimo e Simples a 6%.
Perguntas frequentes
Quanto cobrar como PJ para ganhar o mesmo que na CLT?
Depende muito da faixa, e menos do que se imagina nas altas. Um salário de R$ 3.000 exige faturar 33,9% a mais; um de R$ 8.000, apenas 4,1%; e a partir de cerca de R$ 15.000 o equilíbrio fica abaixo do próprio salário bruto, porque o IRRF de 27,5% da CLT supera a carga do Simples.
Por que somar 13º e férias na comparação?
Porque são pagamentos reais que o PJ não recebe. A CLT paga treze salários e meio por ano, mais 8% de FGTS — ignorar isso subestima o lado CLT em cerca de 20%.
O FGTS deve entrar na conta?
Sim, é depósito em nome do trabalhador, ainda que o saque seja restrito. Na demissão sem justa causa ele vem com multa de 40%, que esta comparação nem considera.
Qual alíquota do Simples usar?
A efetiva do seu anexo, que começa em 6% no anexo III e sobe com o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. No anexo V pode ultrapassar 15% se o Fator R for baixo.
Posso ser PJ de um único cliente?
É comum, mas arriscado. Prestação de serviço com pessoalidade, horário e subordinação a um único tomador pode ser reconhecida como vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Preciso mesmo de contador?
Na prática, sim. A distribuição isenta de lucros depende de escrituração contábil regular, e sem ela o limite de isenção fica restrito ao percentual de presunção.
Fontes e transparência
- CLT — 13º salário, férias e terço constitucional
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.