Calculadora de Aviso Prévio Proporcional
Calcule os dias de aviso pela regra de 30 + 3 por ano, limitada a 90 dias.
Seus dados
Só anos completos geram os 3 dias adicionais.
Como o aviso é indenizado, você recebe R$ 4.500,00 sem trabalhar. Além disso, esses 45 dias projetam o contrato: contam para 13º, férias e para a data de saída na carteira.
Memória de cálculo
dias = 30 + (3 × anos completos), limitado a 90
- 1Contar os anos completos5,0 anos → 5 completos
- 2Calcular o acréscimo5 × 3 = 15 dias
- 3Somar à base30 + 15 = 45 dias
- 4Converter em dinheiroR$ 100,00 × 45 = R$ 4.500,00
O teto de 90 dias é atingido com 20 anos completos de empresa. No aviso indenizado, o período projeta o contrato para todos os efeitos — inclusive a contagem de avos de férias e 13º e a data de baixa na carteira. No aviso trabalhado, o empregado escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou faltar os 7 últimos dias, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT).
Como calcular o aviso prévio passo a passo
- 1
Informe o tempo de empresa
Conta apenas anos completos: 4 anos e 11 meses geram 4 acréscimos, não 5.
- 2
Indique quem encerrou o contrato
Demissão pela empresa usa a regra proporcional; pedido de demissão, não.
- 3
Escolha entre indenizado e trabalhado
No indenizado o período é pago sem trabalho e projeta o contrato.
A proporcionalidade é do trabalhador
A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias de aviso por ano de serviço, sobre os 30 originais da CLT, até o teto de 90 dias. Com 20 anos de casa, o aviso chega ao máximo.
O ponto que gera mais confusão: esse acréscimo é benefício do empregado. Quando é ele quem pede demissão, deve à empresa apenas os 30 dias da regra antiga — o entendimento é pacífico no TST e na Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho.
Indenizado projeta o contrato
No aviso indenizado, a empresa paga o período e dispensa o trabalho. Mas o contrato não termina na data da comunicação: ele se prolonga pelos dias do aviso para todos os efeitos.
Isso significa que esses dias contam para os avos de 13º e de férias, para a data de baixa na carteira e para o tempo de serviço. Um aviso de 60 dias que cruze a virada do mês pode gerar um avo a mais de cada verba.
- A data de saída na carteira é o fim do aviso, não o dia da comunicação
- O período conta para 13º e férias proporcionais
- O FGTS incide sobre o valor do aviso indenizado
Trabalhado: 2 horas a menos ou 7 dias
Quando o aviso é trabalhado, o art. 488 da CLT garante ao empregado reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar os 7 últimos dias, sem desconto no salário. A escolha é do trabalhador.
A redução existe para permitir a procura de novo emprego. Substituí-la por pagamento em dinheiro é irregular: se a empresa não conceder, o aviso é considerado nulo e deve ser pago como indenizado.
Quando não há aviso
Na demissão por justa causa não há aviso prévio nem sua indenização. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir ou indenizar os 30 dias, salvo dispensa expressa da empresa.
No acordo do art. 484-A, criado pela reforma de 2017, o aviso indenizado é devido pela metade. Já o contrato de experiência que chega ao fim no prazo combinado não gera aviso nenhum.
Dias de aviso prévio por tempo de empresa
| Tempo de empresa | Dias de aviso | Acréscimo |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | — |
| 1 ano | 33 dias | +3 |
| 5 anos | 45 dias | +15 |
| 10 anos | 60 dias | +30 |
| 15 anos | 75 dias | +45 |
| 20 anos ou mais | 90 dias | +60 (teto) |
Fonte: Lei 12.506/2011. O teto de 90 dias é alcançado com 20 anos completos de serviço na mesma empresa.
Perguntas frequentes
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, limitado a 90 dias no total.
Quem pede demissão precisa cumprir aviso proporcional?
Não. O empregado que pede demissão deve apenas 30 dias. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é benefício do trabalhador e não se aplica contra ele.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período projeta o contrato: conta para 13º, férias, FGTS e define a data de baixa na carteira de trabalho.
Posso reduzir a jornada no aviso trabalhado?
Sim. O art. 488 da CLT garante redução de 2 horas diárias ou ausência nos 7 últimos dias, à escolha do empregado, sem desconto no salário.
Quantos anos para chegar aos 90 dias?
Vinte anos completos na mesma empresa. A partir daí o aviso não aumenta mais.
Tem aviso prévio na justa causa?
Não. Na demissão por justa causa o trabalhador perde o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Fontes e transparência
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- CLT — arts. 487 a 491
- Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.