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Calculadora Nacional
TrabalhistaPopular

Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Calcule os dias de aviso pela regra de 30 + 3 por ano, limitada a 90 dias.

Seus dados

R$
anos

Só anos completos geram os 3 dias adicionais.

Quem está encerrando o contrato?
Forma do aviso
Aviso prévio a que você tem direito5 anos completos
45 dias

Como o aviso é indenizado, você recebe R$ 4.500,00 sem trabalhar. Além disso, esses 45 dias projetam o contrato: contam para 13º, férias e para a data de saída na carteira.

Salário brutoR$ 3.000,00
Valor do diaR$ 100,00
Aviso base30 dias
Acréscimo por tempo (5 anos × 3)15 dias
Aviso prévio devido45 dias
Valor a receberR$ 4.500,00

Memória de cálculo

dias = 30 + (3 × anos completos), limitado a 90

  1. 1Contar os anos completos5,0 anos → 5 completos
  2. 2Calcular o acréscimo5 × 3 = 15 dias
  3. 3Somar à base30 + 15 = 45 dias
  4. 4Converter em dinheiroR$ 100,00 × 45 = R$ 4.500,00

O teto de 90 dias é atingido com 20 anos completos de empresa. No aviso indenizado, o período projeta o contrato para todos os efeitos — inclusive a contagem de avos de férias e 13º e a data de baixa na carteira. No aviso trabalhado, o empregado escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou faltar os 7 últimos dias, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT).

Resposta rápida
O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias no total. A proporcionalidade só vale quando é a empresa que demite: no pedido de demissão, o empregado deve sempre 30 dias.

Como calcular o aviso prévio passo a passo

  1. 1

    Informe o tempo de empresa

    Conta apenas anos completos: 4 anos e 11 meses geram 4 acréscimos, não 5.

  2. 2

    Indique quem encerrou o contrato

    Demissão pela empresa usa a regra proporcional; pedido de demissão, não.

  3. 3

    Escolha entre indenizado e trabalhado

    No indenizado o período é pago sem trabalho e projeta o contrato.

A proporcionalidade é do trabalhador

A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias de aviso por ano de serviço, sobre os 30 originais da CLT, até o teto de 90 dias. Com 20 anos de casa, o aviso chega ao máximo.

O ponto que gera mais confusão: esse acréscimo é benefício do empregado. Quando é ele quem pede demissão, deve à empresa apenas os 30 dias da regra antiga — o entendimento é pacífico no TST e na Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho.

Indenizado projeta o contrato

No aviso indenizado, a empresa paga o período e dispensa o trabalho. Mas o contrato não termina na data da comunicação: ele se prolonga pelos dias do aviso para todos os efeitos.

Isso significa que esses dias contam para os avos de 13º e de férias, para a data de baixa na carteira e para o tempo de serviço. Um aviso de 60 dias que cruze a virada do mês pode gerar um avo a mais de cada verba.

  • A data de saída na carteira é o fim do aviso, não o dia da comunicação
  • O período conta para 13º e férias proporcionais
  • O FGTS incide sobre o valor do aviso indenizado

Trabalhado: 2 horas a menos ou 7 dias

Quando o aviso é trabalhado, o art. 488 da CLT garante ao empregado reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar os 7 últimos dias, sem desconto no salário. A escolha é do trabalhador.

A redução existe para permitir a procura de novo emprego. Substituí-la por pagamento em dinheiro é irregular: se a empresa não conceder, o aviso é considerado nulo e deve ser pago como indenizado.

Quando não há aviso

Na demissão por justa causa não há aviso prévio nem sua indenização. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir ou indenizar os 30 dias, salvo dispensa expressa da empresa.

No acordo do art. 484-A, criado pela reforma de 2017, o aviso indenizado é devido pela metade. Já o contrato de experiência que chega ao fim no prazo combinado não gera aviso nenhum.

Dias de aviso prévio por tempo de empresa

Tempo de empresaDias de avisoAcréscimo
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias+3
5 anos45 dias+15
10 anos60 dias+30
15 anos75 dias+45
20 anos ou mais90 dias+60 (teto)

Fonte: Lei 12.506/2011. O teto de 90 dias é alcançado com 20 anos completos de serviço na mesma empresa.

Perguntas frequentes

Como se calcula o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, limitado a 90 dias no total.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso proporcional?

Não. O empregado que pede demissão deve apenas 30 dias. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é benefício do trabalhador e não se aplica contra ele.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período projeta o contrato: conta para 13º, férias, FGTS e define a data de baixa na carteira de trabalho.

Posso reduzir a jornada no aviso trabalhado?

Sim. O art. 488 da CLT garante redução de 2 horas diárias ou ausência nos 7 últimos dias, à escolha do empregado, sem desconto no salário.

Quantos anos para chegar aos 90 dias?

Vinte anos completos na mesma empresa. A partir daí o aviso não aumenta mais.

Tem aviso prévio na justa causa?

Não. Na demissão por justa causa o trabalhador perde o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

Fontes e transparência

  • Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
  • CLT — arts. 487 a 491
  • Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.