Pular para o conteúdo
Calculadora Nacional
Trabalhista

Calculadora de DSR sobre Horas Extras e Comissões

Calcule o descanso semanal remunerado sobre horas extras, comissões e adicionais.

Seus dados

R$

Some horas extras, adicional noturno, comissões e prêmios habituais.

dias

Sábado conta como dia útil, salvo previsão em convenção coletiva.

dias
DSR sobre as verbas variáveis+20,0% sobre o variável
R$ 100,00

Suas R$ 500,00 em verbas variáveis geram R$ 100,00 de descanso semanal remunerado. O total devido é R$ 600,00 — e o DSR precisa aparecer como rubrica separada no holerite.

Verbas variáveis do mêsR$ 500,00
Dias úteis25
Domingos e feriados5
Média por dia útilR$ 20,00
DSR devidoR$ 100,00
Total (variável + DSR)R$ 600,00
Conferência: dias no mês30 dias

Memória de cálculo

DSR = (verbas variáveis ÷ dias úteis) × domingos e feriados

  1. 1Calcular a média por dia útilR$ 500,00 ÷ 25 = R$ 20,00
  2. 2Multiplicar pelos dias de descansoR$ 20,00 × 5 = R$ 100,00
  3. 3Somar ao variávelR$ 500,00 + R$ 100,00 = R$ 600,00

O DSR incide sobre o que varia: horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas e prêmios habituais. Não incide sobre o salário fixo, que já embute o descanso. Sábado conta como dia útil para este cálculo, salvo se a convenção coletiva disser o contrário — é o entendimento da Súmula 172 do TST e da Lei 605/1949. Faltas injustificadas na semana fazem perder o DSR daquela semana.

Resposta rápida
O DSR sobre verbas variáveis se calcula dividindo o total do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados. Ele incide sobre horas extras, adicional noturno e comissões — nunca sobre o salário fixo, que já embute o descanso.

Como calcular o DSR passo a passo

  1. 1

    Some tudo que variou no mês

    Horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas e prêmios habituais.

  2. 2

    Conte os dias úteis

    De segunda a sábado, salvo se a convenção coletiva disser o contrário.

  3. 3

    Conte domingos e feriados

    São os dias de descanso que a verba variável precisa remunerar.

Por que o variável gera DSR e o fixo não

O salário mensal já é calculado para cobrir os 30 dias, incluindo domingos e feriados. Quem recebe R$ 3.000 por mês recebe pelos dias de descanso também — não há o que acrescentar.

As verbas variáveis, não. Hora extra só é paga quando há hora extra, e comissão só quando há venda: elas remuneram exclusivamente dias trabalhados. A Lei 605/1949 determina que o descanso seja proporcionalmente remunerado, e é daí que vem o DSR.

O que entra na base

Entra tudo que varia mês a mês e é pago com habitualidade: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade quando calculado sobre produção, comissões, gorjetas e prêmios de produtividade.

Não entram salário-base, salário-família, vale-transporte, diárias de viagem e verbas indenizatórias em geral. Também não entra o que é pago uma única vez sem habitualidade.

  • Entra: horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, prêmios habituais
  • Não entra: salário fixo, vale-transporte, diárias, ajuda de custo
  • A habitualidade é o critério: pagamento isolado não gera reflexo

O sábado conta como dia útil

Para o cálculo do DSR, o sábado é dia útil mesmo quando não se trabalha nele — é o que diz a Súmula 172 do TST e a prática consolidada. O divisor, portanto, costuma ser 25 ou 26 dias.

Convenções coletivas de algumas categorias tratam o sábado como dia de repouso, o que aumenta o DSR. Confira a norma da sua categoria antes de conferir o holerite.

O efeito cascata do DSR

O DSR não para nele mesmo. Sendo verba de natureza salarial e habitual, ele integra a remuneração e reflete em férias com o terço, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

É por isso que uma ação sobre horas extras não pedidas costuma render bem mais que a soma das horas: cada hora gera DSR, e o conjunto gera reflexo em todas as demais verbas.

DSR sobre R$ 600 de horas extras, por composição do mês

Dias úteisDomingos e feriadosDSR devidoTotal
264R$ 92,31R$ 692,31
255R$ 120,00R$ 720,00
246R$ 150,00R$ 750,00
228R$ 218,18R$ 818,18

Fonte: Quanto mais feriados no mês, maior o DSR: o mesmo valor variável passa a remunerar mais dias de descanso.

Perguntas frequentes

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Divida o total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados.

O DSR incide sobre o salário fixo?

Não. O salário mensal já remunera os dias de descanso. O DSR existe apenas para as verbas que variam conforme dias trabalhados.

Sábado é dia útil para o DSR?

Sim, na regra geral, mesmo quando não se trabalha nele. Convenções coletivas de algumas categorias tratam o sábado como repouso.

Comissionista tem direito a DSR?

Sim. Comissões são verba variável e geram DSR, calculado pela mesma fórmula das horas extras.

O DSR reflete em férias e 13º?

Sim. Sendo verba salarial habitual, integra a remuneração e aumenta férias com o terço, 13º, FGTS e aviso prévio.

Falta injustificada afeta o DSR?

Sim. A falta injustificada na semana faz perder o descanso remunerado daquela semana, conforme a Lei 605/1949.

Fontes e transparência

  • Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado
  • Súmula 172 do TST — DSR sobre horas extras

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.