Calculadora de DSR sobre Horas Extras e Comissões
Calcule o descanso semanal remunerado sobre horas extras, comissões e adicionais.
Seus dados
Some horas extras, adicional noturno, comissões e prêmios habituais.
Sábado conta como dia útil, salvo previsão em convenção coletiva.
Suas R$ 500,00 em verbas variáveis geram R$ 100,00 de descanso semanal remunerado. O total devido é R$ 600,00 — e o DSR precisa aparecer como rubrica separada no holerite.
Memória de cálculo
DSR = (verbas variáveis ÷ dias úteis) × domingos e feriados
- 1Calcular a média por dia útilR$ 500,00 ÷ 25 = R$ 20,00
- 2Multiplicar pelos dias de descansoR$ 20,00 × 5 = R$ 100,00
- 3Somar ao variávelR$ 500,00 + R$ 100,00 = R$ 600,00
O DSR incide sobre o que varia: horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas e prêmios habituais. Não incide sobre o salário fixo, que já embute o descanso. Sábado conta como dia útil para este cálculo, salvo se a convenção coletiva disser o contrário — é o entendimento da Súmula 172 do TST e da Lei 605/1949. Faltas injustificadas na semana fazem perder o DSR daquela semana.
Como calcular o DSR passo a passo
- 1
Some tudo que variou no mês
Horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas e prêmios habituais.
- 2
Conte os dias úteis
De segunda a sábado, salvo se a convenção coletiva disser o contrário.
- 3
Conte domingos e feriados
São os dias de descanso que a verba variável precisa remunerar.
Por que o variável gera DSR e o fixo não
O salário mensal já é calculado para cobrir os 30 dias, incluindo domingos e feriados. Quem recebe R$ 3.000 por mês recebe pelos dias de descanso também — não há o que acrescentar.
As verbas variáveis, não. Hora extra só é paga quando há hora extra, e comissão só quando há venda: elas remuneram exclusivamente dias trabalhados. A Lei 605/1949 determina que o descanso seja proporcionalmente remunerado, e é daí que vem o DSR.
O que entra na base
Entra tudo que varia mês a mês e é pago com habitualidade: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade quando calculado sobre produção, comissões, gorjetas e prêmios de produtividade.
Não entram salário-base, salário-família, vale-transporte, diárias de viagem e verbas indenizatórias em geral. Também não entra o que é pago uma única vez sem habitualidade.
- Entra: horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, prêmios habituais
- Não entra: salário fixo, vale-transporte, diárias, ajuda de custo
- A habitualidade é o critério: pagamento isolado não gera reflexo
O sábado conta como dia útil
Para o cálculo do DSR, o sábado é dia útil mesmo quando não se trabalha nele — é o que diz a Súmula 172 do TST e a prática consolidada. O divisor, portanto, costuma ser 25 ou 26 dias.
Convenções coletivas de algumas categorias tratam o sábado como dia de repouso, o que aumenta o DSR. Confira a norma da sua categoria antes de conferir o holerite.
O efeito cascata do DSR
O DSR não para nele mesmo. Sendo verba de natureza salarial e habitual, ele integra a remuneração e reflete em férias com o terço, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
É por isso que uma ação sobre horas extras não pedidas costuma render bem mais que a soma das horas: cada hora gera DSR, e o conjunto gera reflexo em todas as demais verbas.
DSR sobre R$ 600 de horas extras, por composição do mês
| Dias úteis | Domingos e feriados | DSR devido | Total |
|---|---|---|---|
| 26 | 4 | R$ 92,31 | R$ 692,31 |
| 25 | 5 | R$ 120,00 | R$ 720,00 |
| 24 | 6 | R$ 150,00 | R$ 750,00 |
| 22 | 8 | R$ 218,18 | R$ 818,18 |
Fonte: Quanto mais feriados no mês, maior o DSR: o mesmo valor variável passa a remunerar mais dias de descanso.
Perguntas frequentes
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Divida o total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados.
O DSR incide sobre o salário fixo?
Não. O salário mensal já remunera os dias de descanso. O DSR existe apenas para as verbas que variam conforme dias trabalhados.
Sábado é dia útil para o DSR?
Sim, na regra geral, mesmo quando não se trabalha nele. Convenções coletivas de algumas categorias tratam o sábado como repouso.
Comissionista tem direito a DSR?
Sim. Comissões são verba variável e geram DSR, calculado pela mesma fórmula das horas extras.
O DSR reflete em férias e 13º?
Sim. Sendo verba salarial habitual, integra a remuneração e aumenta férias com o terço, 13º, FGTS e aviso prévio.
Falta injustificada afeta o DSR?
Sim. A falta injustificada na semana faz perder o descanso remunerado daquela semana, conforme a Lei 605/1949.
Fontes e transparência
- Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado
- Súmula 172 do TST — DSR sobre horas extras
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.