Calculadora de Horas Extras
Calcule suas horas extras com adicional de 50% e 100% — incluindo o DSR que muita gente esquece.
Seus dados
220h para jornada de 44h semanais; 180h para 36h semanais.
Horas extras em dias úteis.
Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
Além das horas em si, você tem direito ao DSR de R$ 47,73 — o reflexo das extras no descanso semanal remunerado, que muita gente esquece de conferir.
Memória de cálculo
Hora extra = (salário ÷ jornada) × (1 + adicional) · DSR = extras ÷ dias úteis × dias de descanso
- 1Valor da hora normalR$ 3.500,00 ÷ 220h = R$ 15,91
- 2Hora extra com adicional de 50%R$ 15,91 × 1,5 × 10h = R$ 238,64
- 3DSR sobre as horas extrasR$ 238,64 ÷ 25 × 5 = R$ 47,73
- 4Total a receberR$ 238,64 + R$ 47,73 = R$ 286,37
O DSR usa a média de 25 dias úteis e 5 de descanso por mês; o valor exato varia com o calendário. O adicional de 50% vale para dias úteis e o de 100% para domingos e feriados, salvo regra mais favorável em convenção coletiva.
Como calcular as horas extras passo a passo
- 1
Encontre o valor da sua hora
Divida o salário bruto pela jornada mensal. Para 44h semanais, o divisor padrão é 220.
- 2
Aplique o adicional correto
Multiplique por 1,5 nas horas de dias úteis e por 2 nas de domingos e feriados.
- 3
Some o DSR
Divida o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos dias de descanso.
- 4
Confira no holerite
As horas extras e o DSR devem aparecer como rubricas separadas na folha de pagamento.
O DSR é o que mais se perde
Quem faz hora extra tem direito ao reflexo dela no descanso semanal remunerado. A lógica é simples: se você produziu mais durante a semana, o dia de descanso — que também é remunerado — deve refletir esse ganho maior.
É a rubrica mais esquecida nos holerites e uma das que mais aparece em ações trabalhistas. Ela deve vir destacada, separada do valor das horas extras.
50% ou 100%: quando cada um se aplica
A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Esse é o percentual das horas extras em dias úteis.
Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago com 100% de adicional — a hora vale o dobro. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores, e nesse caso prevalece o mais favorável ao trabalhador.
- Dias úteis: adicional mínimo de 50%
- Domingos e feriados sem compensação: 100%
- Convenção coletiva pode ampliar, nunca reduzir
Limites e banco de horas
A CLT limita a jornada extraordinária a duas horas por dia. Acima disso, a hora continua devida, mas a prática é irregular e pode gerar autuação.
No banco de horas, as extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro, desde que haja acordo válido e a compensação ocorra dentro do prazo. Se o prazo vencer sem compensação, as horas devem ser pagas com o adicional.
Reflexos em outras verbas
Horas extras habituais integram a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Ou seja: elas aumentam também essas verbas, pela média do período.
Esse é um ponto frequentemente ignorado em acertos rescisórios — a média de horas extras deve compor a base de cálculo dessas parcelas.
Valor da hora extra para diferentes salários (jornada de 220h)
| Salário | Hora normal | Hora a 50% | Hora a 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.518 | R$ 6,90 | R$ 10,35 | R$ 13,80 |
| R$ 2.500 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 |
| R$ 3.500 | R$ 15,91 | R$ 23,86 | R$ 31,82 |
| R$ 5.000 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
Fonte: Valores arredondados, sem considerar o DSR nem adicionais habituais.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pela jornada mensal para achar a hora normal e multiplique por 1,5 (adicional de 50%) ou por 2 (adicional de 100%).
O que é DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Divide-se o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos dias de descanso.
Qual o divisor da jornada mensal?
Para 44 horas semanais, o divisor é 220. Para 40 horas, usa-se 200, e para 36 horas, 180. Verifique a jornada do seu contrato.
Existe limite de horas extras por dia?
Sim, a CLT limita a duas horas extras diárias. Ultrapassar esse limite é irregular, mas as horas trabalhadas continuam devidas.
Banco de horas substitui o pagamento?
Sim, se houver acordo válido e a compensação ocorrer no prazo. Vencido o prazo sem folga, as horas devem ser pagas com o adicional.
Horas extras aumentam férias e 13º?
Sim. Quando habituais, integram a remuneração pela média e elevam férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Fontes e transparência
- Constituição Federal, art. 7º, XVI — adicional de hora extra
- CLT, arts. 58 a 61 — duração do trabalho
- Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.