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Calculadora de Horas Extras

Calcule suas horas extras com adicional de 50% e 100% — incluindo o DSR que muita gente esquece.

Seus dados

R$
horas

220h para jornada de 44h semanais; 180h para 36h semanais.

horas

Horas extras em dias úteis.

horas

Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.

Total em horas extras10h extras
R$ 286,37

Além das horas em si, você tem direito ao DSR de R$ 47,73 — o reflexo das extras no descanso semanal remunerado, que muita gente esquece de conferir.

Valor da hora normalR$ 15,91
10h com adicional de 50%R$ 238,64
DSR sobre as horas extrasR$ 47,73
Total a receberR$ 286,37

Memória de cálculo

Hora extra = (salário ÷ jornada) × (1 + adicional) · DSR = extras ÷ dias úteis × dias de descanso

  1. 1Valor da hora normalR$ 3.500,00 ÷ 220h = R$ 15,91
  2. 2Hora extra com adicional de 50%R$ 15,91 × 1,5 × 10h = R$ 238,64
  3. 3DSR sobre as horas extrasR$ 238,64 ÷ 25 × 5 = R$ 47,73
  4. 4Total a receberR$ 238,64 + R$ 47,73 = R$ 286,37

O DSR usa a média de 25 dias úteis e 5 de descanso por mês; o valor exato varia com o calendário. O adicional de 50% vale para dias úteis e o de 100% para domingos e feriados, salvo regra mais favorável em convenção coletiva.

Resposta rápida
A hora extra vale a hora normal acrescida do adicional: 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Além disso, as horas extras geram reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser pago à parte.

Como calcular as horas extras passo a passo

  1. 1

    Encontre o valor da sua hora

    Divida o salário bruto pela jornada mensal. Para 44h semanais, o divisor padrão é 220.

  2. 2

    Aplique o adicional correto

    Multiplique por 1,5 nas horas de dias úteis e por 2 nas de domingos e feriados.

  3. 3

    Some o DSR

    Divida o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos dias de descanso.

  4. 4

    Confira no holerite

    As horas extras e o DSR devem aparecer como rubricas separadas na folha de pagamento.

O DSR é o que mais se perde

Quem faz hora extra tem direito ao reflexo dela no descanso semanal remunerado. A lógica é simples: se você produziu mais durante a semana, o dia de descanso — que também é remunerado — deve refletir esse ganho maior.

É a rubrica mais esquecida nos holerites e uma das que mais aparece em ações trabalhistas. Ela deve vir destacada, separada do valor das horas extras.

50% ou 100%: quando cada um se aplica

A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Esse é o percentual das horas extras em dias úteis.

Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago com 100% de adicional — a hora vale o dobro. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores, e nesse caso prevalece o mais favorável ao trabalhador.

  • Dias úteis: adicional mínimo de 50%
  • Domingos e feriados sem compensação: 100%
  • Convenção coletiva pode ampliar, nunca reduzir

Limites e banco de horas

A CLT limita a jornada extraordinária a duas horas por dia. Acima disso, a hora continua devida, mas a prática é irregular e pode gerar autuação.

No banco de horas, as extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro, desde que haja acordo válido e a compensação ocorra dentro do prazo. Se o prazo vencer sem compensação, as horas devem ser pagas com o adicional.

Reflexos em outras verbas

Horas extras habituais integram a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Ou seja: elas aumentam também essas verbas, pela média do período.

Esse é um ponto frequentemente ignorado em acertos rescisórios — a média de horas extras deve compor a base de cálculo dessas parcelas.

Valor da hora extra para diferentes salários (jornada de 220h)

SalárioHora normalHora a 50%Hora a 100%
R$ 1.518R$ 6,90R$ 10,35R$ 13,80
R$ 2.500R$ 11,36R$ 17,05R$ 22,73
R$ 3.500R$ 15,91R$ 23,86R$ 31,82
R$ 5.000R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45

Fonte: Valores arredondados, sem considerar o DSR nem adicionais habituais.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pela jornada mensal para achar a hora normal e multiplique por 1,5 (adicional de 50%) ou por 2 (adicional de 100%).

O que é DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Divide-se o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos dias de descanso.

Qual o divisor da jornada mensal?

Para 44 horas semanais, o divisor é 220. Para 40 horas, usa-se 200, e para 36 horas, 180. Verifique a jornada do seu contrato.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim, a CLT limita a duas horas extras diárias. Ultrapassar esse limite é irregular, mas as horas trabalhadas continuam devidas.

Banco de horas substitui o pagamento?

Sim, se houver acordo válido e a compensação ocorrer no prazo. Vencido o prazo sem folga, as horas devem ser pagas com o adicional.

Horas extras aumentam férias e 13º?

Sim. Quando habituais, integram a remuneração pela média e elevam férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

Fontes e transparência

  • Constituição Federal, art. 7º, XVI — adicional de hora extra
  • CLT, arts. 58 a 61 — duração do trabalho
  • Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.