Calculadora de Insalubridade e Periculosidade
Calcule os graus de 10%, 20% e 40% e compare com os 30% da periculosidade.
Seus dados
Salário do contrato, sem adicionais.
Definido em laudo pericial conforme a NR-15.
A lei manda usar o salário mínimo. Convenções coletivas e sentenças podem determinar o salário base.
Seu salário passa de R$ 2.500,00 para R$ 2.824,20 por mês. Se você também tem direito à periculosidade, ela pagaria R$ 425,80 a mais por mês — os dois não se somam, e a escolha é sua.
Memória de cálculo
adicional = base de cálculo × grau (10%, 20% ou 40%)
- 1Identificar a base de cálculosalário mínimo = R$ 1.621,00
- 2Aplicar o percentualR$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20
- 3Somar ao salárioR$ 2.500,00 + R$ 324,20 = R$ 2.824,20
- 4Comparar com a alternativapericulosidade = R$ 750,00
Salário mínimo de R$ 1.621,00, vigente desde janeiro/2026. A insalubridade exige laudo pericial e enquadramento na NR-15; a periculosidade, na NR-16. Os dois adicionais não são cumuláveis (art. 193 §2º da CLT) e deixam de ser devidos quando o risco é eliminado ou neutralizado por EPI eficaz.
Como calcular os adicionais de insalubridade e periculosidade passo a passo
- 1
Escolha o adicional
Insalubridade é exposição a agente nocivo à saúde; periculosidade é risco de morte.
- 2
Informe o salário base
Use o valor do contrato, sem adicionais. Ele é a base da periculosidade.
- 3
Selecione o grau
O grau da insalubridade vem do laudo pericial e segue os anexos da NR-15.
Bases de cálculo diferentes mudam tudo
A diferença central entre os dois adicionais não está no percentual, e sim na base. A insalubridade incide sobre o salário mínimo; a periculosidade, sobre o salário base do próprio trabalhador.
Para quem ganha o mínimo, insalubridade em grau máximo (40%) supera a periculosidade (30%). Para quem ganha bem acima do mínimo, a periculosidade quase sempre paga mais — 30% de um salário de R$ 5.000 são R$ 1.500, enquanto 40% do salário mínimo ficam bem abaixo disso.
A polêmica da base da insalubridade
Em 2008, a Súmula Vinculante 4 do STF decidiu que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de vantagens. O tribunal reconheceu o problema, mas determinou que a base não fosse substituída por decisão judicial — só por nova lei ou norma coletiva.
O resultado é um limbo que dura até hoje: a Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário base, ficou suspensa, e na prática o salário mínimo continua sendo aplicado. Por isso a calculadora permite escolher a base — se a sua convenção coletiva prevê o salário contratual, use essa opção.
Os graus e o que os define
O enquadramento não é escolha da empresa nem do trabalhador: depende de laudo de médico ou engenheiro do trabalho, seguindo os limites de tolerância da NR-15.
Ruído acima do limite, calor excessivo, poeiras minerais, agentes químicos e agentes biológicos entram em anexos distintos, cada um com seu critério e seu grau.
- Grau mínimo (10%): exposição de menor intensidade
- Grau médio (20%): a faixa mais comum na indústria
- Grau máximo (40%): agentes biológicos e químicos de alto risco
- Periculosidade (30%): inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal e motociclistas
EPI eficaz elimina o adicional
Se o equipamento de proteção individual neutraliza o agente nocivo, o adicional de insalubridade deixa de ser devido. Não basta entregar o EPI: a empresa precisa comprovar fornecimento, treinamento, higienização, substituição periódica e fiscalização do uso.
Na periculosidade a lógica é outra. O risco de morte não se neutraliza com EPI — quem trabalha com inflamáveis continua exposto, e o adicional permanece.
Reflexos nas outras verbas
Ambos os adicionais, quando pagos com habitualidade, integram a remuneração. Eles aumentam férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS, aviso prévio e a base de cálculo das horas extras.
A periculosidade tem um reflexo extra relevante: por incidir sobre o salário base e integrar a remuneração, ela eleva a base de cálculo das horas extras de forma significativa em jornadas longas.
Comparação dos adicionais por faixa salarial
| Salário base | Insalub. 20% | Insalub. 40% | Periculosidade 30% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 486,30 |
| R$ 2.500 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 750,00 |
| R$ 4.000 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 1.200,00 |
| R$ 6.000 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 1.800,00 |
Fonte: Insalubridade calculada sobre o salário mínimo de R$ 1.621, por isso não varia com o salário. A periculosidade acompanha o salário base.
Perguntas frequentes
Qual o percentual do adicional de insalubridade?
10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo, calculados sobre o salário mínimo como regra geral.
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Não. O art. 193 §2º da CLT determina que o empregado opte por um dos dois. A calculadora mostra os dois valores para a escolha ser informada.
Qual a base de cálculo da periculosidade?
O salário base do trabalhador, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Quem define o grau de insalubridade?
Um laudo pericial feito por médico ou engenheiro do trabalho, seguindo os anexos e limites de tolerância da NR-15.
Recebo o adicional se a empresa fornece EPI?
Na insalubridade, não — desde que o EPI neutralize o agente e a empresa comprove fornecimento, treinamento e fiscalização. Na periculosidade o adicional permanece.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Sim. A Lei 12.997/2014 incluiu o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas, com adicional de 30%.
Fontes e transparência
- CLT — arts. 189 a 197, insalubridade e periculosidade
- NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho
- Súmula Vinculante 4 do STF
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.