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Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

Calcule os graus de 10%, 20% e 40% e compare com os 30% da periculosidade.

Seus dados

Qual adicional você quer calcular?
R$

Salário do contrato, sem adicionais.

Definido em laudo pericial conforme a NR-15.

A lei manda usar o salário mínimo. Convenções coletivas e sentenças podem determinar o salário base.

Adicional de insalubridade (grau médio)20% sobre o salário mínimo
R$ 324,20

Seu salário passa de R$ 2.500,00 para R$ 2.824,20 por mês. Se você também tem direito à periculosidade, ela pagaria R$ 425,80 a mais por mês — os dois não se somam, e a escolha é sua.

Salário baseR$ 2.500,00
Base de cálculo do adicionalR$ 1.621,00
Percentual aplicado (grau médio)20%
Valor do adicionalR$ 324,20
Salário com o adicionalR$ 2.824,20
Se fosse periculosidade (30%)R$ 750,00

Memória de cálculo

adicional = base de cálculo × grau (10%, 20% ou 40%)

  1. 1Identificar a base de cálculosalário mínimo = R$ 1.621,00
  2. 2Aplicar o percentualR$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20
  3. 3Somar ao salárioR$ 2.500,00 + R$ 324,20 = R$ 2.824,20
  4. 4Comparar com a alternativapericulosidade = R$ 750,00

Salário mínimo de R$ 1.621,00, vigente desde janeiro/2026. A insalubridade exige laudo pericial e enquadramento na NR-15; a periculosidade, na NR-16. Os dois adicionais não são cumuláveis (art. 193 §2º da CLT) e deixam de ser devidos quando o risco é eliminado ou neutralizado por EPI eficaz.

Resposta rápida
A insalubridade paga 10%, 20% ou 40% conforme o grau apurado em perícia, calculados sobre o salário mínimo. A periculosidade paga 30%, mas sobre o salário base do trabalhador. Os dois não se acumulam: quando ambos são devidos, o empregado escolhe o mais vantajoso.

Como calcular os adicionais de insalubridade e periculosidade passo a passo

  1. 1

    Escolha o adicional

    Insalubridade é exposição a agente nocivo à saúde; periculosidade é risco de morte.

  2. 2

    Informe o salário base

    Use o valor do contrato, sem adicionais. Ele é a base da periculosidade.

  3. 3

    Selecione o grau

    O grau da insalubridade vem do laudo pericial e segue os anexos da NR-15.

Bases de cálculo diferentes mudam tudo

A diferença central entre os dois adicionais não está no percentual, e sim na base. A insalubridade incide sobre o salário mínimo; a periculosidade, sobre o salário base do próprio trabalhador.

Para quem ganha o mínimo, insalubridade em grau máximo (40%) supera a periculosidade (30%). Para quem ganha bem acima do mínimo, a periculosidade quase sempre paga mais — 30% de um salário de R$ 5.000 são R$ 1.500, enquanto 40% do salário mínimo ficam bem abaixo disso.

A polêmica da base da insalubridade

Em 2008, a Súmula Vinculante 4 do STF decidiu que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de vantagens. O tribunal reconheceu o problema, mas determinou que a base não fosse substituída por decisão judicial — só por nova lei ou norma coletiva.

O resultado é um limbo que dura até hoje: a Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário base, ficou suspensa, e na prática o salário mínimo continua sendo aplicado. Por isso a calculadora permite escolher a base — se a sua convenção coletiva prevê o salário contratual, use essa opção.

Os graus e o que os define

O enquadramento não é escolha da empresa nem do trabalhador: depende de laudo de médico ou engenheiro do trabalho, seguindo os limites de tolerância da NR-15.

Ruído acima do limite, calor excessivo, poeiras minerais, agentes químicos e agentes biológicos entram em anexos distintos, cada um com seu critério e seu grau.

  • Grau mínimo (10%): exposição de menor intensidade
  • Grau médio (20%): a faixa mais comum na indústria
  • Grau máximo (40%): agentes biológicos e químicos de alto risco
  • Periculosidade (30%): inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal e motociclistas

EPI eficaz elimina o adicional

Se o equipamento de proteção individual neutraliza o agente nocivo, o adicional de insalubridade deixa de ser devido. Não basta entregar o EPI: a empresa precisa comprovar fornecimento, treinamento, higienização, substituição periódica e fiscalização do uso.

Na periculosidade a lógica é outra. O risco de morte não se neutraliza com EPI — quem trabalha com inflamáveis continua exposto, e o adicional permanece.

Reflexos nas outras verbas

Ambos os adicionais, quando pagos com habitualidade, integram a remuneração. Eles aumentam férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS, aviso prévio e a base de cálculo das horas extras.

A periculosidade tem um reflexo extra relevante: por incidir sobre o salário base e integrar a remuneração, ela eleva a base de cálculo das horas extras de forma significativa em jornadas longas.

Comparação dos adicionais por faixa salarial

Salário baseInsalub. 20%Insalub. 40%Periculosidade 30%
R$ 1.621R$ 324,20R$ 648,40R$ 486,30
R$ 2.500R$ 324,20R$ 648,40R$ 750,00
R$ 4.000R$ 324,20R$ 648,40R$ 1.200,00
R$ 6.000R$ 324,20R$ 648,40R$ 1.800,00

Fonte: Insalubridade calculada sobre o salário mínimo de R$ 1.621, por isso não varia com o salário. A periculosidade acompanha o salário base.

Perguntas frequentes

Qual o percentual do adicional de insalubridade?

10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo, calculados sobre o salário mínimo como regra geral.

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?

Não. O art. 193 §2º da CLT determina que o empregado opte por um dos dois. A calculadora mostra os dois valores para a escolha ser informada.

Qual a base de cálculo da periculosidade?

O salário base do trabalhador, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Quem define o grau de insalubridade?

Um laudo pericial feito por médico ou engenheiro do trabalho, seguindo os anexos e limites de tolerância da NR-15.

Recebo o adicional se a empresa fornece EPI?

Na insalubridade, não — desde que o EPI neutralize o agente e a empresa comprove fornecimento, treinamento e fiscalização. Na periculosidade o adicional permanece.

Motoboy tem direito a periculosidade?

Sim. A Lei 12.997/2014 incluiu o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas, com adicional de 30%.

Fontes e transparência

  • CLT — arts. 189 a 197, insalubridade e periculosidade
  • NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho
  • Súmula Vinculante 4 do STF

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.