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Calculadora de Vale-Transporte

Descubra quanto sai do seu holerite: o custo real ou os 6%, o que for menor.

Seus dados

R$

Salário básico, sem adicionais, horas extras ou comissões.

R$

2 para ida e volta diretas. Some as baldeações, se houver.

dias
Desconto no seu holeriteLimitado a 6%
R$ 120,00

O transporte custa R$ 220,00 por mês, acima do teto de 6% do seu salário. Você paga R$ 120,00 e a empresa banca os R$ 100,00 restantes.

Custo mensal do transporteR$ 220,00
Teto legal (6% do salário base)R$ 120,00
Desconto no holerite (o menor dos dois)R$ 120,00
Custo para a empresaR$ 100,00
Quanto isso representa do seu salário6,00%

Memória de cálculo

desconto = menor entre (custo do transporte) e (6% do salário base)

  1. 1Custo mensal do transporteR$ 5,00 × 2 × 22 = R$ 220,00
  2. 2Teto legal de descontoR$ 2.000,00 × 6% = R$ 120,00
  3. 3Comparar os doisR$ 220,00 > R$ 120,00 → desconta o teto
  4. 4Sobra para a empresaR$ 220,00 − R$ 120,00 = R$ 100,00

O desconto incide sobre o salário básico, sem adicionais, horas extras ou comissões. O vale-transporte não tem natureza salarial: não entra em férias, 13º nem FGTS. Receber em dinheiro é irregular como regra, embora o STF admita o pagamento em pecúnia sem que isso mude sua natureza indenizatória.

Resposta rápida
A empresa desconta do salário o menor valor entre o custo real do transporte e 6% do salário base. Se o transporte custa menos que 6%, você paga tudo e a empresa não gasta nada — o vale-transporte só vira benefício quando o custo passa desse teto.

Como calcular o desconto do vale-transporte passo a passo

  1. 1

    Informe o salário base

    Use o salário básico do contrato, sem adicionais, horas extras ou comissões.

  2. 2

    Some o custo diário

    Multiplique o valor da passagem pelo número de conduções que você pega por dia.

  3. 3

    Ajuste os dias do mês

    22 dias é a média de um mês comercial. Reduza em meses com feriados ou férias.

O teto de 6% e a regra do menor valor

A Lei 7.418/1985 autoriza a empresa a descontar até 6% do salário básico para custear o vale-transporte. O que quase ninguém percebe é que 6% é um teto, não uma cobrança fixa: o desconto é sempre o menor valor entre o custo real do transporte e esse limite.

Isso cria duas situações bem diferentes. Quem gasta mais de 6% em transporte tem a diferença bancada pela empresa — o benefício é real e pode ser grande. Quem gasta menos paga o custo integral e a empresa não desembolsa nada.

Quando o vale-transporte não vale a pena

Para quem mora perto do trabalho ou tem salário alto, o vale-transporte pode ser financeiramente neutro. Um salário de R$ 6.000 tem teto de R$ 360; se o transporte custa R$ 220 por mês, o desconto é de R$ 220 — exatamente o que a pessoa gastaria pagando do próprio bolso.

Nesses casos o benefício ainda tem valor prático: a empresa antecipa o crédito e o trabalhador não precisa gerir a recarga. Mas não há ganho financeiro, e é legítimo optar por não receber.

O vale-transporte é opcional

O benefício depende de pedido do trabalhador, feito por escrito, informando o endereço e os meios de transporte usados. Sem essa declaração, a empresa não é obrigada a conceder.

Declarar informação falsa é falta grave e pode gerar demissão por justa causa. Quem muda de endereço deve atualizar a declaração — o custo do trajeto muda junto.

  • Depende de solicitação por escrito do empregado
  • Cabe ao empregado informar endereço e trajeto
  • Mudou de casa, atualize a declaração
  • Declaração falsa configura justa causa

Não entra em férias, 13º nem FGTS

O vale-transporte tem natureza indenizatória, não salarial. Ele não integra a remuneração para nenhum efeito: não aumenta férias, 13º salário, FGTS, INSS nem a base do aviso prévio.

É diferente do adicional noturno ou das horas extras habituais, que integram a remuneração e puxam todas as outras verbas para cima.

Home office, férias e faltas

Em dias sem deslocamento não há direito ao vale, e o desconto deve cair proporcionalmente. Quem trabalha em regime híbrido recebe pelos dias presenciais.

Durante as férias não há concessão nem desconto. Em faltas injustificadas, a empresa pode descontar os dias correspondentes do benefício do mês seguinte.

Desconto por faixa salarial, com transporte de R$ 220/mês

Salário baseTeto de 6%DescontoEmpresa paga
R$ 1.500R$ 90,00R$ 90,00R$ 130,00
R$ 2.000R$ 120,00R$ 120,00R$ 100,00
R$ 3.000R$ 180,00R$ 180,00R$ 40,00
R$ 3.667R$ 220,00R$ 220,00R$ 0,00
R$ 5.000R$ 300,00R$ 220,00R$ 0,00

Fonte: A partir de R$ 3.667 de salário, os 6% já superam o custo do transporte e a empresa deixa de contribuir.

Perguntas frequentes

Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?

Até 6% do salário básico. Se o transporte custar menos que isso, o desconto é o custo real — a empresa nunca pode descontar mais do que gastou.

O desconto é sobre o salário bruto?

Não. É sobre o salário básico, sem adicionais, horas extras, comissões ou gratificações.

Posso recusar o vale-transporte?

Sim. O benefício depende de solicitação por escrito. Sem o pedido, a empresa não concede e não desconta.

Vale-transporte entra no cálculo de férias e 13º?

Não. Tem natureza indenizatória e não integra a remuneração para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário.

Trabalho de casa alguns dias. Como fica?

O vale é devido só pelos dias com deslocamento. O desconto deve ser proporcional aos dias presenciais.

A empresa pode pagar o vale em dinheiro?

Como regra o pagamento é em vale ou crédito eletrônico. O STF já admitiu o pagamento em dinheiro sem que isso mude a natureza indenizatória do benefício.

Fontes e transparência

  • Lei 7.418/1985 — institui o vale-transporte
  • Decreto 95.247/1987 — regulamenta o benefício

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.