Calculadora de Vale-Transporte
Descubra quanto sai do seu holerite: o custo real ou os 6%, o que for menor.
Seus dados
Salário básico, sem adicionais, horas extras ou comissões.
2 para ida e volta diretas. Some as baldeações, se houver.
O transporte custa R$ 220,00 por mês, acima do teto de 6% do seu salário. Você paga R$ 120,00 e a empresa banca os R$ 100,00 restantes.
Memória de cálculo
desconto = menor entre (custo do transporte) e (6% do salário base)
- 1Custo mensal do transporteR$ 5,00 × 2 × 22 = R$ 220,00
- 2Teto legal de descontoR$ 2.000,00 × 6% = R$ 120,00
- 3Comparar os doisR$ 220,00 > R$ 120,00 → desconta o teto
- 4Sobra para a empresaR$ 220,00 − R$ 120,00 = R$ 100,00
O desconto incide sobre o salário básico, sem adicionais, horas extras ou comissões. O vale-transporte não tem natureza salarial: não entra em férias, 13º nem FGTS. Receber em dinheiro é irregular como regra, embora o STF admita o pagamento em pecúnia sem que isso mude sua natureza indenizatória.
Como calcular o desconto do vale-transporte passo a passo
- 1
Informe o salário base
Use o salário básico do contrato, sem adicionais, horas extras ou comissões.
- 2
Some o custo diário
Multiplique o valor da passagem pelo número de conduções que você pega por dia.
- 3
Ajuste os dias do mês
22 dias é a média de um mês comercial. Reduza em meses com feriados ou férias.
O teto de 6% e a regra do menor valor
A Lei 7.418/1985 autoriza a empresa a descontar até 6% do salário básico para custear o vale-transporte. O que quase ninguém percebe é que 6% é um teto, não uma cobrança fixa: o desconto é sempre o menor valor entre o custo real do transporte e esse limite.
Isso cria duas situações bem diferentes. Quem gasta mais de 6% em transporte tem a diferença bancada pela empresa — o benefício é real e pode ser grande. Quem gasta menos paga o custo integral e a empresa não desembolsa nada.
Quando o vale-transporte não vale a pena
Para quem mora perto do trabalho ou tem salário alto, o vale-transporte pode ser financeiramente neutro. Um salário de R$ 6.000 tem teto de R$ 360; se o transporte custa R$ 220 por mês, o desconto é de R$ 220 — exatamente o que a pessoa gastaria pagando do próprio bolso.
Nesses casos o benefício ainda tem valor prático: a empresa antecipa o crédito e o trabalhador não precisa gerir a recarga. Mas não há ganho financeiro, e é legítimo optar por não receber.
O vale-transporte é opcional
O benefício depende de pedido do trabalhador, feito por escrito, informando o endereço e os meios de transporte usados. Sem essa declaração, a empresa não é obrigada a conceder.
Declarar informação falsa é falta grave e pode gerar demissão por justa causa. Quem muda de endereço deve atualizar a declaração — o custo do trajeto muda junto.
- Depende de solicitação por escrito do empregado
- Cabe ao empregado informar endereço e trajeto
- Mudou de casa, atualize a declaração
- Declaração falsa configura justa causa
Não entra em férias, 13º nem FGTS
O vale-transporte tem natureza indenizatória, não salarial. Ele não integra a remuneração para nenhum efeito: não aumenta férias, 13º salário, FGTS, INSS nem a base do aviso prévio.
É diferente do adicional noturno ou das horas extras habituais, que integram a remuneração e puxam todas as outras verbas para cima.
Home office, férias e faltas
Em dias sem deslocamento não há direito ao vale, e o desconto deve cair proporcionalmente. Quem trabalha em regime híbrido recebe pelos dias presenciais.
Durante as férias não há concessão nem desconto. Em faltas injustificadas, a empresa pode descontar os dias correspondentes do benefício do mês seguinte.
Desconto por faixa salarial, com transporte de R$ 220/mês
| Salário base | Teto de 6% | Desconto | Empresa paga |
|---|---|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 90,00 | R$ 90,00 | R$ 130,00 |
| R$ 2.000 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 100,00 |
| R$ 3.000 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 40,00 |
| R$ 3.667 | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000 | R$ 300,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
Fonte: A partir de R$ 3.667 de salário, os 6% já superam o custo do transporte e a empresa deixa de contribuir.
Perguntas frequentes
Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?
Até 6% do salário básico. Se o transporte custar menos que isso, o desconto é o custo real — a empresa nunca pode descontar mais do que gastou.
O desconto é sobre o salário bruto?
Não. É sobre o salário básico, sem adicionais, horas extras, comissões ou gratificações.
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. O benefício depende de solicitação por escrito. Sem o pedido, a empresa não concede e não desconta.
Vale-transporte entra no cálculo de férias e 13º?
Não. Tem natureza indenizatória e não integra a remuneração para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário.
Trabalho de casa alguns dias. Como fica?
O vale é devido só pelos dias com deslocamento. O desconto deve ser proporcional aos dias presenciais.
A empresa pode pagar o vale em dinheiro?
Como regra o pagamento é em vale ou crédito eletrônico. O STF já admitiu o pagamento em dinheiro sem que isso mude a natureza indenizatória do benefício.
Fontes e transparência
- Lei 7.418/1985 — institui o vale-transporte
- Decreto 95.247/1987 — regulamenta o benefício
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.