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Calculadora Nacional
Impostos

Calculadora de ISS sobre Serviços

Calcule o ISS do serviço e o líquido quando há retenção na fonte.

Seus dados

%

Entre 2% e 5%. Consulte a lei do seu município.

O ISS é retido pelo tomador?

Materiais e subempreitadas, quando o município permite.

ISS sobre R$ 10.000,005% do município
R$ 500,00

O ISS de R$ 500,00 é seu para recolher, geralmente até o dia 10 ou 15 do mês seguinte, conforme o calendário do município. Você recebe os R$ 10.000,00 cheios, então guarde o valor do imposto: é o erro mais comum de quem começa a emitir nota.

Valor do serviçoR$ 10.000,00
ISS de 5%R$ 500,00
Valor recebido do clienteR$ 10.000,00
ISS a recolher no mês seguinteR$ 500,00
Alíquota efetiva sobre o serviço5,00%

Memória de cálculo

ISS = (valor do serviço − deduções) × alíquota do município

  1. 1Aplicar a alíquota municipalR$ 10.000,00 × 5% = R$ 500,00

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%, e varia conforme o serviço prestado — a lista está na Lei Complementar 116/2003. O ISS é devido ao município do prestador na regra geral, mas há exceções em que o imposto vai para o município onde o serviço é executado, como construção civil e limpeza.

Resposta rápida
O ISS é o valor do serviço multiplicado pela alíquota do município, que fica entre 2% e 5%. Num serviço de R$ 10.000 com alíquota de 5%, o imposto é R$ 500 — e se houver retenção na fonte, o prestador recebe R$ 9.500.

Como calcular o ISS passo a passo

  1. 1

    Informe o valor do serviço

    O valor bruto da nota, antes de qualquer retenção.

  2. 2

    Use a alíquota do seu município

    Ela varia de 2% a 5% conforme a cidade e o tipo de serviço.

  3. 3

    Marque se há retenção

    Com retenção, o tomador recolhe e você recebe o líquido.

Cada cidade tem a sua alíquota

O ISS é municipal, e mais de 5.500 municípios definem a própria alíquota — dentro de uma faixa estreita: a Lei Complementar 116/2003 fixou o teto de 5% e a Emenda 37/2002 estabeleceu o piso de 2%, este último criado justamente para conter a guerra fiscal entre cidades vizinhas.

Dentro da faixa, a alíquota costuma variar por tipo de serviço na mesma cidade. Serviços de saúde, educação e tecnologia frequentemente têm percentuais menores que os de construção ou publicidade, e a lista dos serviços tributáveis está anexa à própria LC 116.

Onde o ISS é devido

A regra geral é o município do estabelecimento do prestador — quem presta serviço de São Paulo para um cliente do Rio recolhe em São Paulo. Mas a LC 116 lista mais de vinte exceções em que o imposto vai para o município onde o serviço é executado.

Construção civil, limpeza, vigilância, coleta de lixo e transporte municipal estão entre elas. Errar o município é um problema real: o imposto acaba pago duas vezes, e a devolução do que foi recolhido a maior é um processo lento.

  • Regra geral: município do prestador
  • Exceções: construção, limpeza, vigilância e transporte, entre outras
  • Piso de 2% e teto de 5% valem em todo o país
  • MEI recolhe ISS no valor fixo do DAS, não por percentual

Retenção na fonte muda quem paga, não quanto

Quando há retenção, o tomador desconta o ISS da nota e recolhe direto à prefeitura. O prestador recebe o líquido e não tem nada a recolher sobre aquela nota — o imposto é o mesmo, muda apenas por qual caminho o dinheiro chega ao município.

O erro comum é recolher de novo o que já foi retido, ou não destacar a retenção na nota. O destaque é o que comprova o recolhimento, e sem ele o prestador pode ser cobrado por um imposto que o cliente já pagou.

O ISS na reforma tributária

O ISS será extinto e substituído pelo IBS, junto com o ICMS, ao longo da transição da reforma tributária. Em 2026 corre a fase de teste, com alíquota simbólica de 0,1% de IBS destacada na nota e integralmente compensável, sem alterar a carga.

A substituição efetiva começa em 2029 e se completa em 2033, quando ISS e ICMS deixam de existir. Até lá o ISS continua devido normalmente, com as regras de alíquota e município que valem hoje.

ISS por valor de serviço e alíquota municipal

Valor do serviço2%3%5%
R$ 1.000,00R$ 20,00R$ 30,00R$ 50,00
R$ 2.500,00R$ 50,00R$ 75,00R$ 125,00
R$ 5.000,00R$ 100,00R$ 150,00R$ 250,00
R$ 10.000,00R$ 200,00R$ 300,00R$ 500,00
R$ 25.000,00R$ 500,00R$ 750,00R$ 1.250,00
R$ 50.000,00R$ 1.000,00R$ 1.500,00R$ 2.500,00

Fonte: Limites de alíquota: piso de 2% pela EC 37/2002 e teto de 5% pela Lei Complementar 116/2003.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ISS?

Depende do município e do tipo de serviço, sempre entre 2% e 5%. O piso vem da Emenda 37/2002 e o teto da Lei Complementar 116/2003.

Como calcular o ISS de uma nota?

Multiplique o valor do serviço pela alíquota do município. Num serviço de R$ 10.000 a 5%, o ISS é R$ 500.

O que muda quando o ISS é retido?

O tomador desconta o imposto e recolhe no seu lugar. Você recebe o valor líquido e não tem nada a recolher sobre aquela nota — mas precisa destacar a retenção no documento.

Para qual município recolher?

Na regra geral, o do estabelecimento do prestador. Há mais de vinte exceções na LC 116 — construção civil, limpeza, vigilância e transporte municipal, entre outras — em que o imposto vai para o município onde o serviço é executado.

MEI paga ISS?

Sim, mas em valor fixo dentro do DAS mensal, e não por percentual sobre o faturamento. É uma das vantagens do regime.

Posso deduzir materiais da base de cálculo?

Em alguns casos, sim — construção civil é o exemplo clássico, com dedução de materiais e subempreitadas já tributadas. Depende da lei do município.

O ISS vai acabar com a reforma tributária?

Sim. Ele será substituído pelo IBS entre 2029 e 2033. Em 2026 corre a fase de teste, com 0,1% destacado na nota e compensável, sem aumento de carga.

Fontes e transparência

  • Lei Complementar 116/2003 — normas gerais do ISS e lista de serviços
  • Emenda Constitucional 37/2002 — alíquota mínima de 2%

Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.