Calculadora de Lucro Presumido
Calcule IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do trimestre e a carga efetiva.
Seus dados
Define o percentual de presunção do lucro.
Trimestres anteriores. Acima de R$ 5 milhões a presunção é majorada.
A carga efetiva fica em 11,33% da receita, ou R$ 3.776,67 por mês. Faltam R$ 4.900.000,00 de receita anual para a majoração de presunção da LC 224/2025 começar a incidir. Não estão aqui o ISS municipal nem o INSS sobre pró-labore e folha, que entram por fora.
Memória de cálculo
IRPJ e CSLL sobre o lucro presumido; PIS e COFINS direto sobre a receita
- 1Presumir o lucro para o IRPJR$ 100.000,00 × 32% = R$ 32.000,00
- 2Aplicar o IRPJR$ 32.000,00 × 15% = R$ 4.800,00
- 3Presumir o lucro para a CSLL e aplicar a alíquotaR$ 32.000,00 × 9% = R$ 2.880,00
- 4PIS e COFINS sobre a receita brutaR$ 100.000,00 × 3,65% = R$ 3.650,00
- 5Somar tudoR$ 4.800,00 + R$ 0,00 + R$ 2.880,00 + R$ 650,00 + R$ 3.000,00 = R$ 11.330,00
O lucro presumido não olha o lucro real: a lei presume uma margem — 32% para serviços em geral — e tributa sobre ela, mesmo que a empresa tenha lucrado mais ou menos que isso. Em 2026, a fase de teste da reforma tributária destaca IBS de 0,1% e CBS de 0,9% na nota, integralmente compensáveis em PIS e COFINS, sem alterar a carga. O cálculo acima não inclui ISS, INSS sobre folha nem ICMS.
Como calcular os tributos do lucro presumido passo a passo
- 1
Informe a receita do trimestre
A apuração do lucro presumido é trimestral, não mensal.
- 2
Escolha a atividade
É ela que define o percentual de presunção do lucro.
- 3
Informe o acumulado do ano
Acima de R$ 5 milhões a presunção sobe pela LC 224/2025.
A lei presume o lucro que você teria
No lucro real a empresa apura receitas menos despesas e paga sobre o resultado. No presumido a lei corta caminho: aplica um percentual fixo sobre a receita e trata isso como lucro, independentemente do que a empresa efetivamente ganhou.
Isso torna o regime vantajoso para quem tem margem alta e desvantajoso para quem tem margem apertada. Uma empresa de serviços que lucra 50% paga como se lucrasse 32% — e uma que lucra 10% paga como se lucrasse 32% também, o que pode significar imposto sobre lucro inexistente.
PIS e COFINS aqui são cumulativos
No presumido, PIS e COFINS somam 3,65% direto sobre a receita bruta, sem direito a crédito sobre insumos. No lucro real as alíquotas sobem para 9,25%, mas com crédito — o que muda completamente a comparação para quem compra muito.
É a razão de empresa industrial com cadeia longa de fornecedores frequentemente escolher o lucro real mesmo podendo optar pelo presumido: o crédito de PIS e COFINS sobre insumos supera a diferença de alíquota.
- PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre a receita, sem crédito
- IRPJ de 15% sobre o lucro presumido
- Adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 de lucro no trimestre
- CSLL de 9%, com presunção própria — nem sempre igual à do IRPJ
As duas presunções não são a mesma
Para serviços em geral, IRPJ e CSLL usam 32%, e é fácil supor que seja sempre assim. No comércio não é: o IRPJ presume 8% e a CSLL, 12%. No transporte de passageiros são 16% e 12%. Na revenda de combustível, 1,6% e 12%.
Confundir as duas é um erro comum de quem calcula por conta própria, e ele sempre distorce o valor da CSLL. A calculadora aplica cada presunção separadamente e mostra as duas bases.
A majoração da LC 224/2025
Publicada em dezembro de 2025, a Lei Complementar 224 determinou que empresas do presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões apurem IRPJ e CSLL com acréscimo de 10% na presunção — os 32% dos serviços viram 35,2%. O acréscimo incide apenas sobre a parcela que excede o limite, com ajuste no encerramento do ano.
A regra é nova e vem sendo questionada no Judiciário, com decisões nos dois sentidos: parte dos contribuintes sustenta que o presumido é regime de apuração, não benefício fiscal, e portanto não caberia na lógica de corte de incentivos que a lei adotou. Enquanto isso, ela está em vigor.
Tributos de um trimestre com R$ 100.000 de receita
| Atividade | Presunção IRPJ / CSLL | Total | Carga efetiva |
|---|---|---|---|
| Serviços em geral | 32% / 32% | R$ 11.330,00 | 11,33% |
| Comércio e indústria | 8% / 12% | R$ 5.930,00 | 5,93% |
| Transporte de cargas | 8% / 12% | R$ 5.930,00 | 5,93% |
| Transporte de passageiros | 16% / 12% | R$ 7.130,00 | 7,13% |
| Revenda de combustível | 1,6% / 12% | R$ 4.970,00 | 4,97% |
Fonte: Inclui IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Não inclui ISS, ICMS, INSS sobre folha nem pró-labore, que entram por fora.
Perguntas frequentes
Como calcular o lucro presumido?
Aplique o percentual de presunção sobre a receita, some IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre essa base, e acrescente PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre a receita bruta.
Qual a presunção para serviços?
Trinta e dois por cento, tanto para IRPJ quanto para CSLL. No comércio a presunção do IRPJ cai para 8%, mas a da CSLL é 12%.
Quando incide o adicional de IRPJ?
Sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 no trimestre, à alíquota de 10%. Em serviços, isso corresponde a uma receita trimestral acima de R$ 187.500.
Qual o limite de receita do lucro presumido?
R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior. Acima disso a empresa é obrigada ao lucro real.
O que a LC 224/2025 mudou?
Acrescentou 10% ao percentual de presunção sobre a receita anual que exceder R$ 5 milhões — 32% viram 35,2%. Só a parcela excedente é atingida, e a regra está sendo questionada judicialmente.
Lucro presumido é melhor que Simples Nacional?
Depende da margem, da folha e do faturamento. O Simples costuma vencer em faturamentos menores e com folha alta, pelo Fator R; o presumido melhora conforme a receita cresce e a folha pesa menos.
A CBS e o IBS mudam a conta em 2026?
Não na carga. Em 2026 corre a fase de teste, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9% destacados na nota e integralmente compensáveis em PIS e COFINS. A substituição efetiva começa em 2027.
Fontes e transparência
- Lei 9.249/1995 — percentuais de presunção do lucro
- Lei 9.430/1996 — apuração trimestral e adicional de IRPJ
- Lei Complementar 224/2025 — majoração da presunção acima de R$ 5 milhões
Metodologia revisada e conteúdo atualizado em . Versão do cálculo: 1.0.0.